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Presidente do CNJ acata sugestão da OAB ao anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura

Página Inicial / Presidente do CNJ acata sugestão da OAB ao anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura

Brasília – “Tenho a honra de informar que acatarei a sugestão encaminhada por Vossa Excelência, por meio do ofício 049/2015-AJU, datado de 9 de abril próximo passado, no sentido de tornar mais explícita a competência dos membros do Conselho Nacional de Justiça para realizar interrogatórios de magistrados.” Com estas palavras, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, comunicou ao presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que irá alterar o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura(Loman).

Na última quinta-feira (9), a Ordem protocolou ofício no CNJ manifestando preocupação com medidas que reduzem as competências constitucionais do órgão frente à proposta da nova Loman.

No ofício encaminhado à OAB, o presidente do CNJ afirma que irá revisar o art. 92, inciso IV, que suscitou dúvidas na redação proposta. Ele afirmou que a Lomam não pode alterar a natureza constitucional do CNJ ou de seus conselheiros.

“O CNJ modernizou e disciplinou o Judiciário em nosso país. A OAB considerou altiva e importante a decisão do presidente do CNJ em esclarecer a matéria em discussão, tornando claro que a lei não pode reduzir competências que a Constituição estabeleceu”, afirmou o presidente Marcus Vinicius.

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, ratifica o que declarou Marcus Vinicius e comenta que com “a redação mantém o que a nossa constituição garante aos membros do CNJ quanto ao cumprimento de suas atribuições, apenas ratificados na nova Loman ”.

A Ordem propôs alteração do art. 92 pois o Conselho Nacional de Justiça é composto também por membros não egressos da magistratura e por juízes de primeiro grau. A atual redação poderia, em tese, inviabilizar que parte dos integrantes colha depoimentos de investigados.

A OAB, então, sugeriu a seguinte redação:
“Art. 92 – São prerrogativas dos magistrados:
(…)
IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça.”

O anteprojeto está em análise no STF e depois será encaminhado ao Congresso Nacional.

Fonte da Notícia: CFOAB

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