O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esteve reunido com a Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia da Seccional, nesta quarta-feira (20), para discutir as consequências relacionadas à decisão da Anatel que proibiu pelos próximos 90 dias que as operadoras suspendam os serviços de dados e franquia de internet mediante o alcance do limite contratado pelos consumidores.
A decisão foi tomada pelo diretor-geral da Anatel considerando a informação de que as operadoras pretendem por em prática a regra definida pela Resolução da Agência Reguladora do Setor, nº 614 de 28 de maio de 2013, porém, com a finalidade apenas de exigir que as regras relacionadas à prestação de informações sobre o consumo fossem cumpridas antes da suspensão do serviço de dados, ou mesmo da redução da velocidade da internet.
O presidente da OAB/RO informou sobre as medidas adotadas pelo Conselho Federal, especificamente em relação à manifestação do ofício encaminhado pelo presidente Claudio Lamachia ao diretor-geral da Anatel no dia 19/04/2016, onde foram requeridas providências no sentido de que a norma reguladora fosse adequada à legislação.
“É um momento de permanecermos vigilantes, acompanhar e apoiar o Conselho Federal no que for preciso para garantir o direito dos consumidores e evitar qualquer prejuízo à prestação jurisdicional, especialmente em relação à utilização do PJe”, ressalta Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia da OAB/RO, Felippe Pestana, afirma que a decisão causa preocupação aos advogados, não somente pela questão relacionada à defesa do consumidor, mas em particular à exigência do PJe como meio de acesso ao Judiciário. “Em Rondônia sofremos com a precariedade dos serviços oferecidos pelas operadoras, aplicar a regra de redução da velocidade e/ou suspensão dos serviços pelo alcance ao limite do pacote me parece medida extremamente prejudicial ao funcionamento da ferramenta PJe”, pontua Pestana.
Durante a reunião foi definido que serão encaminhados ofícios para o Tribunal de Justiça de Rondônia, Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região e a Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia, requisitando informações referentes à contratação de serviços de internet, bem como os mecanismos disponíveis para que os serviços relacionados ao PJe não sejam prejudicados em um eventual alcance do limite de dados contratado.
Ascom OAB/RO