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OAB Rondônia reforça atuação institucional diante da suspensão do IRDR dos consignados

Página Inicial / OAB Rondônia reforça atuação institucional diante da suspensão do IRDR dos consignados

Ordem reitera seu compromisso com a defesa da cidadania, da justiça e da valorização da advocacia rondoniense

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) manifesta preocupação com a condução do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discute a legalidade do cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) e seus impactos sobre milhares de consumidores no Estado. Após duas retiradas de pauta, o processo voltou à agenda do Tribunal de Justiça de Rondônia, mas a sessão agendada no dia 18/11 foi novamente suspensa. A nova dinâmica do julgamento prevê que os votos sejam juntados ao processo ao longo da semana, sem deliberação pública, o que impede o acompanhamento pela advocacia.

A ausência de transparência e de comunicação institucional gerou inquietação entre profissionais que se deslocaram para acompanhar a sessão. O IRDR nº 7033860-41.2024.8.22.0001 trata de uma modalidade de crédito marcada por alta complexidade, ausência de prazo final de quitação e juros que podem ultrapassar 900% ao ano, em contraste com os 20% a 25% praticados nos consignados tradicionais. Por isso, a OAB entende que o tema exige ampla publicidade, diálogo e participação efetiva dos atores envolvidos.

Atuação da OAB e posições defendidas

No processo, a OAB Rondônia atua como amicus curiae e sustenta que a contratação do cartão com RMC vem sendo aplicada de forma abusiva, gerando superendividamento e violando princípios como boa-fé objetiva e transparência. Diversos consumidores acreditam estar contratando empréstimo consignado comum, sem receber cartão físico, faturas ou informações claras sobre juros ou amortização. Tais omissões configuram vício de consentimento e violação do dever de informação.

A OAB defende a conversão judicial da RMC em empréstimo consignado tradicional, com aplicação das taxas médias de mercado, além da restituição em dobro de valores cobrados indevidamente e do reconhecimento do dano moral pela retenção de verbas de natureza alimentar.

Sustentação oral negada à OAB

A Ordem também manifesta preocupação com o indeferimento da sustentação oral, apesar de liminar do Conselho Nacional de Justiça que assegura o direito sempre que houver pedido. A sustentação oral foi solicitada ainda na primeira pauta, em 7 de novembro, mas não foi autorizada pelo relator, que permitiu manifestação apenas da Defensoria Pública.

A negativa atinge diretamente a participação da OAB enquanto representante da advocacia e da sociedade civil, especialmente em um julgamento que definirá teses aplicáveis a milhares de processos.

Impulsiona, Defende e Cuida

A OAB Rondônia continuará acompanhando o caso e adotará todas as medidas institucionais necessárias para garantir transparência, respeito às prerrogativas da advocacia e proteção dos consumidores. A instituição reforça que decisões de grande impacto social e econômico precisam ocorrer com publicidade, diálogo e participação efetiva das partes e entidades legitimadas.

A Ordem reitera seu compromisso com a defesa da cidadania, da justiça e da valorização da advocacia rondoniense.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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