
Em mais uma atuação firme em defesa da sociedade e da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou decisão liminar da Justiça Federal em Rondônia que determina a imediata interrupção do exercício ilegal da profissão por uma pessoa que se apresentava como “assessora previdenciária”.
A medida foi pleiteada pela própria OAB RO, por meio de sua Procuradoria, e acolhida pelo Poder Judiciário, que reconheceu que atividades de consultoria e assessoria jurídica são atos privativos da advocacia, conforme previsto no artigo 1º do Estatuto da Advocacia.
A decisão representa um marco importante ao reforçar a distinção entre a simples representação administrativa e a atividade de orientação jurídica, que exige formação técnica qualificada e responsabilidade ética, atributos inerentes exclusivamente aos advogados regularmente inscritos.
Com a atuação da OAB RO, a medida também combate uma prática de elevado risco social, que pode expor cidadãos a orientações inadequadas e prejuízos irreparáveis, além de desrespeitar os profissionais que se submetem ao Exame de Ordem e às normas éticas da profissão.
Por determinação judicial, a ré deverá cessar imediatamente qualquer prática de consultoria e assessoria jurídica, bem como suspender toda publicidade relacionada a esses serviços, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O Procurador-Geral da OAB RO, Raimisson Miranda, destacou a importância da atuação institucional no combate ao exercício ilegal da profissão.
“A advocacia é o escudo da cidadania. A atuação da OAB é essencial para impedir o exercício ilegal da profissão e garantir que a sociedade receba orientação jurídica com segurança técnica e responsabilidade ética.”
O presidente da Seccional, Márcio Nogueira, reforçou o compromisso permanente da instituição com a defesa da advocacia e da sociedade.
“A OAB Rondônia atua de forma contínua e vigilante. A defesa da advocacia e da sociedade é prioridade permanente, e seguiremos firmes para assegurar que apenas profissionais legalmente habilitados exerçam atividades jurídicas.”