O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) debateu, na última terça-feira (9), o posicionamento da entidade sobre o foro especial por prerrogativa de função no cometimento de crimes comuns. O Conselho Pleno se posicionou a favor da limitação deste foro, pugnando pela aprovação de uma Emenda Constitucional quanto à matéria.
O conselheiro federal por Rondônia, Elton Sadi Fülber, integrou a Comissão Especial de Juristas que estudou a matéria, a qual emitiu um parecer que fora aprovado à unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal.
“Não é crível que mantenhamos o foro especial por prerrogativa de função no cometimento de crimes comuns nos moldes vigentes. Atualmente o chamado foro ‘privilegiado’ alberga magistrados, todos os membros do Congresso Nacional, todos os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, ministros, dentre outros, contemplando-os com um foro especial no cometimento de crimes comuns em detrimento à vasta maioria da população”, ressalta o conselheiro federal da OAB/RO, Elton Fülber.
Fülber ainda explica que isso leva o Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) à instrução de processos, função para a qual não estão aparelhados em detrimento ao julgamento de causas relevantes, inclusive constitucionais. “Ao limitar o foro especial apenas ao presidente da República, presidentes da Câmara e Senado e presidente do STF, no exercício do mandato, a advocacia se posiciona pelo fortalecimento do Poder Judiciário e sobretudo pela efetividade da tutela jurisdicional, muitas vezes fulminada pelo instituto da prescrição, algo recorrente nestes processos, sobretudo no STF.”