A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) pediu providência em desfavor da implantação do PJe pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A demanda questiona o cumprimento dos requisitos necessários à melhor utilização da ferramenta tecnológica, especialmente pelas definições da Resolução 185 do CNJ.
“Como amplamente divulgado, o conselheiro relator proferiu decisão monocrática para suspender a exigência do PJe nas localidades do interior, onde não estivessem sido cumpridos os requisitos regulamentares. O TJ se insurgiu contra a decisão, afirmando estar cumprindo regularmente as exigências, oportunidade em que consignou que o PJe funciona a contento e não apresenta problemas”, contou Andrey.
Por esta razão, a OAB/RO, por mais de uma vez, buscou o CNJ para garantir o cumprimento da decisão, uma vez que o TJ/RO continuou o descumprimento à decisão. O conselheiro relator – atendendo sugestão da Seccional – designou audiência entre as partes, para esclarecer os pontos controversos.
Muito embora tenha divulgado que iria participar da referida audiência, o TJ/RO peticionou no processo declinando da participação na audiência, oportunidade em que pugnou pelo julgamento do processo em grau de recurso pelo Pleno do CNJ. Diante da situação, a OAB/RO manifestou-se mais uma vez nos autos, prestando informações sobre os últimos problemas apresentados pelo PJe e destacando as falhas ocorridas, em especial os problemas dos meses de abril e maio de 2017.
“Nesse momento, a Seccional Rondônia se mantém vigilante à situação e irá buscar todos os meios para que o TJ/RO garanta a devida entrega da prestação jurisdicional na forma prescrita na Constituição Federal”, salientou Andrey.
Veja o pedido de providências aqui.
Veja o ofício do CNJ aqui.