A decisão do STF de permitir a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado exige do Poder Público, especialmente do Poder Judiciário, novas e urgentes posturas. A OAB, guardiã das garantias individuais, combatente das injustiças e defensora da cidadania, ao mesmo tempo em que luta contra a corrupção e a impunidade, também defende intransigentemente a liberdade.
A OAB, ao propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44, cumpriu fielmente essa missão institucional de defesa da constitucionalidade das leis, dos direitos humanos e da liberdade como bem jurídico fundamental do cidadão.
Com o apoio das Defensorias Públicas e outras importantes entidades de representação da advocacia e do direito de defesa, a OAB buscou impedir graves injustiças que a medida certamente causará, com o encarceramento de cidadãos inocentes, especialmente os réus menos favorecidos.
Diante dessa decisão, é necessário que o Poder Público enfrente definitivamente o drama do desumano sistema carcerário, cujo “estado de coisas” foi declarado inconstitucional pelo STF.
Além disso, a decisão impõe aos Tribunais Superiores a devida celeridade processual e a prioridade absoluta no julgamento de habeas corpus e recursos, a fim de evitar o prolongamento de prisões injustas.
A advocacia brasileira seguirá na defesa intransigente das liberdades, lutando por um processo penal que concretize avanços, jamais retrocessos, em direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana.