Com a nova exigência do Denatran para o uso do extintor do tipo ABC para carros, que passou a valer no último dia 1º, o membro da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Raimisson Miranda de Souza, explicou medidas a serem tomadas quanto a ausência do produto no mercado local.
O descumprimento do uso do novo extintor resultaria em multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.
Porém de acordo com Raimisson Miranda, para as normas serem aplicadas pelo poder público, elas precisam ser precedidas de meios para que o cidadão possa efetivamente cumpri-la. “Se eu não tenho o equipamento no mercado, se torna incoerente exigir a obrigatoriedade do produto”, pontuou.
O advogado explica ainda que por conta da ausência do extintor na cidade o consumidor que for multado pode recorrer através de três recursos junto ao Detran que se encerra no Conselho Nacional de Trânsito.
O Denatran anunciou nesta segunda-feira (5) que adiará por 90 dias a exigência do uso do extintor do tipo ABC para carros. A medida foi tomada pelo Ministério das Cidades após motoristas de diversas regiões do país relatarem a dificuldade para encontrar o equipamento à venda.
O prazo conta a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas, de acordo com a assessoria do Denatran, multas aplicadas a partir desta segunda não serão consideradas.
“Os motoristas que forem autuados neste período deverão recorrer e o próprio Ministério das Cidades já diz os motoristas podem desconsiderar a infração”, disse Raimisson.
Sobre os veículos fabricados a partir de 2009 que obrigatoriamente deveriam vir com extintores tipo ABC e que alguns fabricantes não cumpriram a obrigatoriedade o representante da OAB/RO, orienta os motoristas que se sentirem lesados pela falta do produto que busquem os órgãos de proteção dos direitos do consumidor, a Seccional Rondônia, através da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, a delegacia de crimes contra o consumidor e até mesmo a promotoria do Ministério Público de Defesa do Consumidor para propor as medidas cabíveis para efetivação dos direitos do consumidor.
Com informações do G1