Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Grupo vai discutir procedimento para emissão de passaporte de crianças e adolescentes

Página Inicial / Grupo vai discutir procedimento para emissão de passaporte de crianças e adolescentes

Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, grupo de trabalho destinado a disciplinar a emissão de passaporte para crianças e adolescentes nos casos em que o documento é solicitado à Polícia Federal por guardião por tempo indeterminado, ou seja, por alguém que tenha a guarda definitiva dos menores. A decisão foi tomada na análise do Ato Normativo 0004707-55.2011.2.00.0000, cuja relatoria foi iniciada pelo ex-conselheiro Tourinho Neto, hoje aposentado, e passou para o atual conselheiro Guilherme Calmon.

O ex-conselheiro Tourinho Neto propôs o Ato Normativo diante de consulta formulada pela juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Na consulta, a magistrada relatava dificuldades na aplicação da Resolução CNJ n. 131/2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Segundo ela, apesar de a resolução permitir, no artigo 7º, a viagem ao exterior de menor acompanhado de seu guardião por prazo indeterminado, a Polícia Federal tem entendido que tal dispositivo não se aplica à emissão de passaporte.

Diante da consulta, o ex-conselheiro Tourinho Neto propôs nova redação ao artigo 7º da Resolução CNJ n. 131/2011, em que se autoriza o guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso e que não sejam genitores, “a requerer a expedição de passaporte da criança ou adolescente sob sua responsabilidade, bem assim autorizar a viagem do menor ao exterior, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem”.

Na sessão desta terça-feira (22/4), a conselheira Luiza Cristina Frischeisen abriu divergência ao voto do relator originário. Em primeiro lugar, ela considerou que o artigo 13 da Resolução CNJ n. 131/2011 já prevê a constituição de grupo de trabalho para instituir procedimentos decorrentes da resolução, capazes de aperfeiçoar as rotinas entre o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal. Diz o artigo 13: “O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização”.

Segundo o voto divergente da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, “assiste razão ao Departamento de Polícia Federal quando afirma a necessidade de haver, no termo de guarda, autorização expressa para a emissão de passaporte e para a realização de viagem internacional por criança ou adolescente. Isso decorre da interpretação sistemática do artigo 13 da resolução com os artigos 20, parágrafo 2º, e 27 do Decreto n. 5.978, de 4 de dezembro de 2006, e com o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990)”.

Em seu voto, a conselheira também alerta para “os riscos que existem às crianças e adolescentes decorrentes do tráfico internacional de pessoas, o qual poderia ser favorecido com medida que permitisse de maneira fácil a guardiões mal intencionados retirar crianças do País”. Assim, a conselheira concluiu “não ser correta nem conveniente, mas temerária, a mudança da resolução, conquanto indubitavelmente inspirada pelos mais elevados propósitos”. “O risco de involuntariamente contribuir em alguma medida para o tráfico de pessoas já me parece mais do que suficiente para rejeitar a proposta”, alertou. O voto de Luiza Cristina Frischeisen foi seguido por seis outros conselheiros. Dessa forma, o resultado do julgamento foi de sete favoráveis à instituição do grupo de trabalho e seis contrários.

Fonte da Notícia: Agência CNJ de Notícias

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone