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Conselho da OABRO decide judicializar cobrança indevida de taxas em Rolim de Moura

Página Inicial / Conselho da OABRO decide judicializar cobrança indevida de taxas em Rolim de Moura

O pleno do Conselho Seccional da OABRO decidiu ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra o município de Rolim de Moura, para coibir a cobrança da taxa para emissão de carnê para guia de recolhimento do tributo ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. A decisão foi tomada durante a 443ª Sessão Ordinária, com base no voto da relatora Regiane Teixeira Struckel.

O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, ressaltou a necessidade da Ordem se manter atenta a estas questões e, sugeriu ao conselho que uma avaliação seja feita nos demais municípios, por parte dos conselheiros seccionais, visando evitar cobranças indevidas.

A conselheira seccional e relatora dos processos, Regiane Teixeira Struckel, afirmou em seu voto que, a cobrança, por parte do município de Rolim de Moura, de taxas de expediente é inconstitucional, sendo passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O município, após instado a justificar a referida cobrança, apenas informou que o faz com base em sua lei municipal.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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