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Condução coercitiva só vale se há recusa em colaborar, diz presidente da OAB

Página Inicial / Condução coercitiva só vale se há recusa em colaborar, diz presidente da OAB

Após a conturbada condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, declarou que esse tipo de medida é admitido apenas quando há intimação prévia para o cidadão comparecer e caso ele se recuse a depor. “Sem a negativa, a condução à força é desnecessária”, afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Lamachia ressaltou que não poderia comentar o fato concreto envolvendo Lula, pois não analisou os autos. Também disse que o combate à corrupção deve ser feito com respeito à Constituição e às leis do país.

“Não se combate o crime cometendo outro crime, que é o descumprimento das leis. Contudo, sem conhecer os detalhes do processo, não é papel da OAB aplaudir ou criticar caso específico. Todos devem ser investigados quando houver motivo, mas dentro da lei”, complementou.

Para Lamachia, “Estado de Direito significa que a lei vale para todos, para os investigados, independente de posição social ou política, e para as autoridades que estão investigando”, pois ninguém está acima da lei.

Respeito à classe
O presidente do Conselho Federal disse ainda que a seccional paulista da OAB tomará providências diante de ato contra o advogado Alberto Zacharias Toron, que foi impedido de entrar na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, mesmo sendo defensor de um dos investigados nessa fase da operação “lava jato”.

Lamachia afirmou que as prerrogativas da advocacia devem ser sempre respeitadas. “A maturidade de uma democracia se mede pelos respeito às leis e normas constitucionais. O advogado, quando atua em juízo, o faz por força da Constituição Federal, que o coloca como indispensável à administração da Justiça. Ele fala em nome do cidadão, para o cidadão e em respeito ao cidadão.”

Fonte da Notícia: Tadeu Rover, site Consultor Jurídico

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