Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Comissão de Defesa das Prerrogativas da OABRO retoma sessões presenciais

Página Inicial / Comissão de Defesa das Prerrogativas da OABRO retoma sessões presenciais

Na ocasião, deliberou pela necessidade de propor ao Conselho Federal o ajuizamento de ADI para assegurar prerrogativa da advocacia de participar de perícias médicas

Em consonância com as orientações dos órgãos de saúde e obedecendo às regras de prevenção e cuidado contra o coronavírus, a Seccional Rondônia realizou nesta segunda-feira (26) a retomada dos eventos presenciais com reunião da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), para análise e julgamentos de processos. Foram nove no total.

Dentre os assuntos da pauta, a CDP analisou um pedido de providências em que advogado noticiou violação de prerrogativa por ter sido impedido de participar de perícia médica a que se submeteu sua cliente, realizada por profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O art. 14, parágrafo único, da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 2.183/2018, dispõe que “é vedado ao médico perito permitir a presença de assistente técnico não médico durante o ato pericial”. Sobre o trecho, a relatora Monica Jappe Göller Kuhn, explica que “em momento algum o advogado atua como assistente técnico, até porque não possui capacidade médica para tanto, o que não justifica a violação à prerrogativa do profissional”.

Ressaltou, ainda, que a Lei n° 13.846 de 18 de junho de 2019, especificamente no art. 30, VI, §11, ao condicionar o acompanhamento de qualquer interessado na perícia médica à autorização do perito médico federal, tem servido de fundamento à restrição de acesso da advocacia ao ato pericial, o que conflita com a Constituição Federal, que determina a essencialidade da advocacia, além de contrariar a Lei n. 8.906/94. Com isso, votou que a Seccional intervenha junto ao Conselho Federal para que proponha ADI visando assegurar interpretação conforme ao dispositivo.

O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, reforça que “negar o direito ao advogado de acompanhar seu cliente na realização da perícia é violar prerrogativa profissional que não pode ser aceita”.

“É inequívoca a prerrogativa da advocacia de participar dos atos de coleta de prova. A OAB atuará para que seja observada”, enfatizou o presidente da Comissão, Márcio Nogueira.

O voto foi acolhido à unanimidade, tendo a Comissão entendido necessário o encaminhamento os autos à procuradoria da Seccional Rondônia, para que sejam realizadas todas as medidas judiciais cabíveis, assim como reuniões institucionais com a gerência do INSS, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região, do Tribunal de Justiça de Rondônia, entre outras providências.

Confira a galeria de imagens da Reunião 

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone