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Comissão da OAB propõe atualização na Lei de Processo Eletrônico

Página Inicial / Comissão da OAB propõe atualização na Lei de Processo Eletrônico

O membro da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB com Andrey Cavalcante

Membro nacional da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do CFOAB, Walter Airam com presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

Em busca de melhorias para o sistema do processo eletrônico, uma comissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou proposta de alterar a Lei 11.419/2006, que trata do tema. A proposta inicial foi criada pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB.

Segundo o presidente da comissão, Luiz Claudio Allemand, o que motivou a iniciativa foi a busca pela melhoria do sistema, com qualidade de vida para quem trabalha com PJe. “Defendemos que o PJe tem que ser bom para todos, não apenas para quem o desenvolveu”, explica.

O modo como o sistema foi criado sempre foi alvo de críticas da advocacia que reclama não ter participado efetivamente do seu desenvolvimento. Os advogados já recorreram ao Judiciário para ter acesso, por exemplo, ao código-fonte do PJe e assim poder analisá-lo e propor melhorias. No entanto, o pedido foi negado, o que gerou novas reclamações.

Além de buscar melhorar a qualidade para quem trabalha com o PJe, Allemand explica que outra motivação foi adequar a lei de 2006 às novas regras do novo Código de Processo Civil, do Marco Civil da Internet e outras como o Estatuto do Idoso e o Decreto Presidencial 6.949/2009 — que trata dos direitos das pessoas deficientes.

Propostas de alterações
Uma das mudanças propostas está no artigo 1º. No texto apresentado pela comissão da OAB é acrescentado ao dispositivo um trecho que faculta a utilização do sistema eletrônico. Pela proposta, a obrigatoriedade do uso de processo judicial eletrônico a ofender o princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário.

“Facultando a utilização do sistema eletrônico, atenderia um dos pedidos dos 800 mil advogados, que poderão usar o sistema eletrônico ou não, assim atendidos a sua conveniência, facilidade, conhecimento do sistema, condições financeiras para obtenção de equipamentos, bem como observada a infraestrutura local, seja de internet, energia, ou qualquer outra eventualidade que impeça o advogado de ter garantido o amplo acesso ao Poder Judiciário”, diz a justificativa da alteração.

A proposta da Comissão da OAB também altera o parágrafo 3º do artigo 2ª da Lei, determinando que os tribunais criem um cadastro único para credenciamento nos sistemas do Judiciário. O texto atual diz que os tribunais podem criar, mas não os obriga. Os advogados pedem também que seja alterado o artigo 3º, exigindo que os tribunais forneçam um protocolo eletrônico comprovando que os atos processuais foram realizados.

“É de conhecimento de todos que utilizam o sistema de peticionamento eletrônico que somente no ajuizamento da petição inicial é que se tem o fornecimento de um protocolo eletrônico, sendo que nos demais atos, a insegurança jurídica do usuário é enorme, pois não existe comprovação eletrônica da prática do ato. O comprovante de recebimento das peças transmitidas pelo usuário externo deve fornecer documento suficiente e inequívoco para comprovar a operação”, justifica.

De acordo com o presidente da Comissão de Acesso a Justiça, Tecnologia e Informática da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Felippe Roberto Pestana, o PJe é um grande avanço para a advocacia e as mudanças facilitarão ainda mais a rotina de quem depende do correto funcionamento do sistema, pois o PJe, sem dúvidas torna o processo mais transparente, mais acessível, suprimindo a burocracia.

Para o membro da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB, Walter Airam Naimaier Duarte Junior, as mudanças propostas pela OAB, vão proporcionar o correto funcionamento do sistema, contribuindo assim para agilidade na tramitação judicial.
Prazos
A proposta modifica ainda o artigo 11 da Lei 11.419, que trata da suspensão de prazos por indisponibilidade do sistema. No texto proposto, são acrescentados parágrafos ao artigo, explicitando o que se considera indisponibilidade do sistema e como se dará a prorrogação dos prazos.

“A indisponibilidade do sistema é um dos maiores tormentos dos usuários, visto que até o momento não existe uma solução efetiva para aferir que o sistema ficou fora do ar, o que ocasiona aos advogados um verdadeiro desespero, pois até descobrir que o problema está no sistema, já se passaram horas de muita agonia”, diz trecho da justificativa das alterações.

A proposta da Comissão foi protocolada no Conselho Federal da OAB no dia 6 de abril e deve passar pela análise de outras comissões da Ordem antes de ser levada ao pleno.

 

 

Clique aqui para ler a proposta.

Fonte da Notícia: Conjur

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