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Carta de Curitiba dos Advogados Criminalistas Brasileiros

Página Inicial / Carta de Curitiba dos Advogados Criminalistas Brasileiros

Abracrim (Imagem: Reprodução Internet)

Abracrim (Imagem: Reprodução Internet)

Os advogados criminalistas, reunidos em seu “VII Encontro Brasileiro”, realizado na cidade de Curitiba, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, nos dias 30/6 e 1º/7/2016, sob os auspícios da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), ao fim de todas as sessões de trabalho, resolvem proclamar solenemente à nação:

I- O Estado democrático de direito brasileiro se assenta na ordem constitucional estabelecida com a Carta Magna promulgada em 1988 e contém a expressão da vontade geral do povo, manifestada por seus legítimos representantes, devendo ser preservada acima das crises ou conjunturas de ocasião;

II- A Constituição da República, portanto, consiste na única referência legítima das ações do Estado, materializadas por seus Poderes, e não pode ser substituída por qualquer diversionismo que minimize, anule ou revogue os princípios contidos em seu corpo permanente. O STF é o seu intérprete e guardião, mas não está investido da competência de promover sua alteração;

III- A indispensabilidade e a inviolabilidade da advocacia, máxime da criminal, é postulado fixado pelo povo brasileiro em seu Documento Maior e não há, fora do devido processo legislativo, mecanismo legítimo que possa negá-lo. A referência de todas as coisas é o texto constitucional, que não é substituível por artifícios hermenêuticos ou autorreferências de seu Intérprete Maior;

IV- São intocáveis as garantias fixadas, em cláusula pétrea no seu artigo 5°;

V- O combate à criminalidade não pode ter lugar por método consequencialista com anulação de franquias constitucionais. O “Pragmatismo” não é compatível com o devido processo legal nem os fins visados podem justificar todos e quaisquer meios nas democracias dignas de assim serem conceituadas;

VI- O fenômeno da jurisprudencialização crescente do direito a gerar o sofisma de que “o direito só é o que o judiciário diz que é” não é dogma a ser aceito quando a interpretação da norma se contrapõe ao seu desígnio;

VII- A intervenção do Estado na liberdade individual não terá legitimidade sem a demonstração efetiva de que a conduta incriminada tenha realmente lesado bem jurídico, sendo inadmissíveis as criminalizações calcadas na lesão de deveres genéricos ou na presunção de perigos abstratos;

VIII- A primeira garantia fundamental de todo acusado – constitucionalmente presumido inocente – é ser julgado por um juiz natural e que seja imparcial, repudiada a figura do julgador justiceiro, da jurisdição universal de um só órgão e a prisão sem culpa formada para o fim de se extorquirem confissões;

IX- Os advogados brasileiros que militam no foro criminal declaram sua permanente hostilidade a qualquer forma de arbítrio ou autoritarismo, se empenham na causa da isonomia de gênero e reafirmam que continuarão a luta pela liberdade e e pela defesa da ordem constitucional democrática.

Sessão Plenária, Curitiba, 1° de julho de 2016.

Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim

Comissão de Redação do manifesto final do “VII EBAC – Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas”:

Presidente: José Roberto Batochio.

Membros Palestrantes:

Alexandre Kassama; Alexandre Morais Da Rosa; Cid Vieira De Souza; Emanuel Messias Oliveira Cacho; Ezequiel Vetoretti; Flávio Cruz; Geraldo Prado; Jader Marques; James Walker; Juarez Cirino Dos Santos; Juarez Tavares; Lenio Luiz Streck; Leonardo de Bem; Leonardo Isaac Yarochewsky; Luiz Flávio Borges D’Urso; Mário De Oliveira Filho; Marta Beatriz Tedesco Zanchi; Paulo Ramalho; Priscilla Placha Sá; Salah Hassan Khaled Júnior; Técio Lins e Silva.

Fonte da Notícia: Abracrim

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