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Atuação da OAB Rondônia garante reconhecimento de inexigibilidade de título e extinção de cumprimento de sentença no TJRO

Página Inicial / Atuação da OAB Rondônia garante reconhecimento de inexigibilidade de título e extinção de cumprimento de sentença no TJRO

Vitória reafirma o papel da Seccional como guardiã das garantias fundamentais e da estabilidade das decisões judiciais

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A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) foi decisiva para que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconhecesse, por unanimidade, a inexigibilidade de um título judicial e determinasse a extinção de um cumprimento de sentença indevido, em processo que envolvia discussão sobre honorários advocatícios contratuais.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Rowilson Teixeira, e teve a participação da OAB Rondônia na condição de amicus curiae, após deferimento do pedido de habilitação. A entidade levou ao colegiado argumentos técnicos em defesa da segurança jurídica, da coisa julgada e da correta aplicação das regras sobre o cumprimento de sentença, reforçando a impossibilidade de se exigir obrigação não reconhecida em decisão judicial transitada em julgado.

Em seu voto, o relator reconheceu que o pedido de restituição de valores no montante de R$ 84 mil não constava do título executivo judicial e que o cumprimento de sentença proposto pelo exequente violava os limites da coisa julgada, razão pela qual determinou a extinção do feito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Câmara.

Para a OAB Rondônia, a decisão representa uma vitória institucional expressiva, reafirmando o papel da entidade como guardiã das garantias fundamentais e da estabilidade das decisões judiciais. A Seccional destacou que a intervenção buscou evitar distorções que poderiam comprometer o exercício da advocacia e o respeito à coisa julgada, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.

“A OAB Rondônia atua sempre que há risco à integridade do sistema de Justiça ou às prerrogativas profissionais. Neste caso, defendemos o princípio da segurança jurídica e a correta aplicação da lei, e o Tribunal reconheceu a justeza dessa posição”, afirmou o presidente da Seccional, Márcio Nogueira.

Com o provimento do agravo de instrumento, o TJRO confirmou que não é possível executar obrigação inexistente no título judicial, consolidando jurisprudência alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforçando a importância da OAB como voz técnica e independente nos debates jurídicos de grande relevância.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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