Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Atuação da OAB Rondônia garante reconhecimento de inexigibilidade de título e extinção de cumprimento de sentença no TJRO

Página Inicial / Atuação da OAB Rondônia garante reconhecimento de inexigibilidade de título e extinção de cumprimento de sentença no TJRO

Vitória reafirma o papel da Seccional como guardiã das garantias fundamentais e da estabilidade das decisões judiciais

Siga o nosso canal do WhatsApp

A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) foi decisiva para que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconhecesse, por unanimidade, a inexigibilidade de um título judicial e determinasse a extinção de um cumprimento de sentença indevido, em processo que envolvia discussão sobre honorários advocatícios contratuais.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Rowilson Teixeira, e teve a participação da OAB Rondônia na condição de amicus curiae, após deferimento do pedido de habilitação. A entidade levou ao colegiado argumentos técnicos em defesa da segurança jurídica, da coisa julgada e da correta aplicação das regras sobre o cumprimento de sentença, reforçando a impossibilidade de se exigir obrigação não reconhecida em decisão judicial transitada em julgado.

Em seu voto, o relator reconheceu que o pedido de restituição de valores no montante de R$ 84 mil não constava do título executivo judicial e que o cumprimento de sentença proposto pelo exequente violava os limites da coisa julgada, razão pela qual determinou a extinção do feito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Câmara.

Para a OAB Rondônia, a decisão representa uma vitória institucional expressiva, reafirmando o papel da entidade como guardiã das garantias fundamentais e da estabilidade das decisões judiciais. A Seccional destacou que a intervenção buscou evitar distorções que poderiam comprometer o exercício da advocacia e o respeito à coisa julgada, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.

“A OAB Rondônia atua sempre que há risco à integridade do sistema de Justiça ou às prerrogativas profissionais. Neste caso, defendemos o princípio da segurança jurídica e a correta aplicação da lei, e o Tribunal reconheceu a justeza dessa posição”, afirmou o presidente da Seccional, Márcio Nogueira.

Com o provimento do agravo de instrumento, o TJRO confirmou que não é possível executar obrigação inexistente no título judicial, consolidando jurisprudência alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforçando a importância da OAB como voz técnica e independente nos debates jurídicos de grande relevância.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone