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ARTIGO: Paralegais: solução que tangencia o problema – por Andrey Cavalcante

Página Inicial / ARTIGO: Paralegais: solução que tangencia o problema – por Andrey Cavalcante

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

É indisfarçável o caráter meramente eleitoreiro e oportunista do projeto que institui a figura do advogado paralegal. Que me perdoe o deputado Sergio Zveiter (PSD- RJ) autor da proposta aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas a iniciativa tangencia as causas para tentar combater os efeitos do problema. E nem mesmo isso consegue, posto que contraria os advogados credenciados ao pleno exercício profissional e até mesmo os bacharéis que não possuem o registro da OAB, conforme declarações de seus representantes.

A razão de existir no país tamanha quantidade de bacharéis que não conseguem aprovação nos exames da Ordem está na baixa qualidade do ensino nas faculdades de Direito que proliferam sem qualquer controle. Os deputados deveriam se aliar à OAB na luta pela melhoria do ensino jurídico, ao invés de possibilitarem a criação de uma legião de subadvogados, de cidadãos de segunda categoria. A qualificação profissional exigida nos exames da OAB assegura que os novos profissionais que ingressam no mercado possuam formação adequada à plena satisfação do acesso à Justiça do povo brasileiro.

E a grande credibilidade que a Ordem dos Advogados desfruta junto à população decorre justamente desse rigor seletivo, capaz de credenciar cada um de seus integrantes inclusive à defesa da ordem constitucional da nação. Como esperar que temas relevantes para a vida nacional, como os muitos em relação aos quais a OAB tem se posicionado ao longo da História, possam acolher manifestação de uma entidade que reúne profissionais de primeira e segunda categoria?

Exemplo elucidativo da importância da OAB na vida brasileira é a decisão de nosso Conselho Federal de requerer ao Supremo o ingresso como amicus curiae no HC 112.848, que discute o âmbito da Justiça Militar na excepcionalidade do policiamento em comunidades e favelas do Rio de Janeiro. Nosso Conselho Federal, atento, identifica o risco de submissão de civis à jurisdição militar em uma atividade originalmente da área de segurança pública. São questões como esta, de inegável significado para nossa normalidade institucional, que despertam a atenção da OAB e nos deixam orgulhosos de pertencer a uma instituição de tal magnitude.

Nossa credibilidade corre, no entanto, o risco de ser literalmente emasculada caso seja aprovado o projeto do deputado Sérgio Zveider, que pode inclusive seguir para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara, onde seria certamente derrotado.

Não se pode esquecer de outro claro sintoma de proselitismo político do projeto. No mesmo dia de sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, outra iniciativa parlamentar de igual teor foi retirada de pauta no Senado por seu autor, o senador e candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro Marcelo Crivella. Ele defendia inclusive, no Projeto-de-Lei do Senado (PLS 232/14) o registro dos paralegais em quadro próprio a ser criado na OAB. É uma proposta bizarra, bem definida pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem, Cláudio Lamachia, como “um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil”.

Andrey Cavalcante, advogado, presidente da OAB Rondônia 

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante

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