Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Artigo: “Ano novo, novas conquistas”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Ano novo, novas conquistas”, por Andrey Cavalcante

O ano começa com novas e importantíssimas conquistas para os advogados brasileiros e principalmente para o pleno atendimento ao direito de defesa do cidadão. Duas leis, aprovadas pelo Legislativo – e sancionadas pela presidência da República – incorporam ao cenário legal brasileiro novos e significativos avanços para a advocacia. A lei 13.247/16, publicada na última semana, corrige distorções que desde 2011 penalizam os advogados. A lei nº 10.406/02 permitia desde então a constituição de empresa individual de sociedade limitada – Eireli, mas o acesso era vedado aos advogados porque, regida pelo Estatuto da Advocacia, a categoria não tinha expressamente autorizada a sociedade formada por uma só pessoa.

Isso acaba de ser corrigido, para benefício especialmente dos advogados mais novos na profissão que normalmente encontram dificuldades para se associar a bancas já consolidadas. Eles acabavam, assim, praticamente compelidos à informalidade, sem acesso às vantagens do simples nacional, que reduz a carga tributária dos escritórios e concentra o pagamento de todos os impostos em apenas um procedimento. A partir de agora os novos escritórios poderão ser constituídos como “sociedade individual de advocacia”.

Engana-se quem possa imaginar que a nova lei venha trazer benefícios exclusivamente aos advogados. Afinal, a constituição de novos escritórios facilita o acesso à justiça para milhares de cidadãos. Da mesma forma, a lei que estabelece o amplo acesso do advogado ao inquérito, aprovada em dezembro pelo Senado e igualmente sancionada pela presidência, assegura o pleno direito à defesa do cidadão em todas as fases do inquérito, sem prejuízos aos necessários trabalhos de investigação. O texto do PLC 78/2015 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal e garante ao advogado o acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Daí ter sido comemorado com entusiasmo pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para quem a sanção marca “um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”. O acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o direito de pedir vista dos autos e de apresentar questões em defesa do investigado —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os direitos dos brasileiros.

Vale lembrar que a regra já vale para as delegacias de polícia, mas uma vez sancionada passa a abranger o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil passa a estabelecer para os advogados a competência para “assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração apresentar razões e quesitos e requisitar diligências”.

O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, propõe ainda novos direitos ao advogado, como o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

A advocacia nacional tem, com isso, muito que comemorar já nesse inicio de 2016. Isso não significa que a OAB irá deixar de defender o combate sistemático à criminalidade e à corrupção, com a devida e exemplar punição aos culpados, após o devido processo legal. Mas também aplaude o avanço institucional em favor da plena defesa, da constituição e do estado democrático de direito.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante - presidente da OAB Rondônia

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone