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Inscrito com antecedência terá prioridade em sustentação oral no STJ

Página Inicial / Inscrito com antecedência terá prioridade em sustentação oral no STJ

Os advogados interessados em fazer sustentação oral que se inscreverem com antecedência por escrito terão preferência nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. Esta é uma das regras que foram definidas pela corte em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil.

A corte ressalta que nenhum advogado terá prejudicado o direito à sustentação e que os pedidos serão aceitos até o início das sessões, mas terão preferência os que peticionarem com antecedência.

O STJ e a OAB analisarão, em conjunto, alternativas para que o cronograma das sessões possa ser divulgado com a antecedência necessária, tendo em vista a necessidade de deslocamento dos advogados não residentes em Brasília.

Mudança regimental
A necessidade de inscrição está prevista na Emenda 25 ao Regimento Interno do STJ, que estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.

A situação é mais grave na 1ª Seção, onde ocorrem julgamentos de natureza previdenciária, envolvendo pessoas de baixa renda. “Muitos advogados vêm a Brasília e têm de retornar aos seus estados de origem sem verem seus processos julgados. Acabam desesperados, porque seus clientes não podem arcar com sucessivas passagens aéreas decorrentes dos adiamentos”, explicou o ministro Herman Benjamin.

A OAB, por sua vez, expressou preocupação com a possibilidade de a Emenda 25 prejudicar a inscrição de advogados para sustentação oral após o prazo. “A dificuldade do tribunal é de cunho social. Entendemos isso, mas precisamos encontrar alternativas que não limitem a sustentação oral dos advogados”, defendeu o presidente da OAB Claudio Lamachia.

Diante da demanda, ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados.

Enquanto um estudo de consenso não for aprovado, a corte e a OAB firmaram o entendimento de que as inscrições feitas com antecedência terão preferência sobre as extemporâneas. “A sensibilidade dos julgadores não deixará ninguém sem sustentação oral”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte da Notícia: Conjur

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