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Deu no Conjur: STF reconhece repercussão geral sobre exigência de OAB para advogado da União

Página Inicial / Deu no Conjur: STF reconhece repercussão geral sobre exigência de OAB para advogado da União

O debate sobre a necessidade ou não de advogados da União terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil acaba de ter repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria de votos, o Plenário Virtual considerou que o tema transcende o caso individual.

O processo chegou à corte em 2010, movido pela seccional da OAB em Rondônia depois que um advogado da União conseguiu atuar judicialmente sem a inscrição. Na sentença, o juízo considerou que os membros da Advocacia-Geral da União são procuradores e têm “sua representação processual advinda da própria lei”, subordinados ao regime jurídico-administrativo decorrente do vínculo funcional com a administração federal. A tese foi mantida em segunda instância.

Para o Conselho Federal da Ordem, que pediu para ingressar na ação do STF como amicus curiae, “o fato de a advocacia pública estar regulada em Seção diversa da advocacia não significa a existência de distinção entre a função de advogado exercida entre ambas”.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Na análise da repercussão geral, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso, e não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Outra provocação
Já tramita desde 2015 no STF outro questionamento semelhante, proposto pela Procuradoria-Geral da República para tentar derrubar qualquer restrição a atividades de advogados públicos que não façam parte da OAB (ADI 5.334).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu na petição que os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas se sujeitam a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”. A ação tem relatoria do ministro Celso de Mello e aguarda análise do Plenário.

Exigência para defensores
Em fevereiro do ano passado, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. A decisão foi tomada após recurso movido pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB.

Conforme pesquisa divulgada no fim do ano passado, com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e 354 federais (64,5% do total), 90% deles disseram ser contra a vinculação com a entidade que representa a advocacia.

RE 609.517

Fonte da Notícia: Conjur

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