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“Garante melhores condições às Subseções”, diz presidente da Subseção de Buritis sobre repasse da Lei 180

Página Inicial / “Garante melhores condições às Subseções”, diz presidente da Subseção de Buritis sobre repasse da Lei 180

Alessandro Peres, presidente da Subseção de Buritis

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) trabalha para ampliar a estrutura de todo o Sistema, além de garantir a autonomia às Subseções. Para o presidente da Subseção de Buritis, Alessandro Peres, esse trabalho é realizado com o repasse de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87.

A Lei 180 instituiu a contribuição devida à OAB/RO de 10% do valor do salário mínimo para juntada de instrumento de mandado judicial ao processo. O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, ressalta que antes do início do valor repassado da Lei 180 pela atual gestão, cabiam às Subseções um repasse que variava de acordo com a estrutura de cada uma.

“Além do repasse ordinário, a Seccional arcava apenas com as despesas fixas e as diretorias das Subseções ficavam reféns do envio de valores adicionais de despesas, especialmente quanto a conserto de máquinas, reformas estruturais, aquisição de equipamentos de informática e demais produtos de manutenção”, explica Cavalcante.

Segundo o presidente da Subseção de Buritis, Alessandro Peres, o repasse da Lei 180 é uma importante conquista para a autonomia financeira da Subseção. “Através do repasse podemos dar seguimento a pequenas demandas, sem precisar solicitar da Seccional. Nos dá mais autonomia, um fator importante para a boa gestão. É necessário que os colegas se conscientizem sobre a necessidade desse recolhimento, pois, o benefício retornara à própria Subseção”.

Despesas das Subseções
A OAB/RO, independente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, continua mantendo os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas das Subseções. Os valores do recolhimento divididos com elas devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que elege suas prioridades.

“Assim sendo, cada Subseção presta contas do recurso de forma diferenciada, conforme orientação enviada por circular a todos os presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem. Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais”, explica o diretor tesoureiro, Fernando Maia.

Lei 180 de 1987
Criada em dezembro de 1987, a Lei 180 institui contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandado judicial ao processo, além de dar outras providências. Na época, o governador do estado, Jerônimo Garcia de Santana, sancionou a lei decretada pela Assembleia Legislativa (ALE), ficando instituído o pagamento à Seccional no valor correspondente a uma contribuição de 10% sobre o salário-mínimo, referência vigente na capital do estado.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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