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Judiciário lança Miracema, programa de proteção à criança e Adolescente

Página Inicial / Judiciário lança Miracema, programa de proteção à criança e Adolescente

Voltado para a população ribeirinha, o lançamento foi no distrito de São Carlos

A preocupante incidência de violações dos direitos da criança e do adolescente nas regiões mais isoladas do Baixo Madeira, leva profissionais do Juizado da Infância e da Juventude a fazer um trabalho de conscientização e difusão das garantias legais previstas no ECA (estatuto da Criança e do Adolescente). Trata-se do projeto Miracema, lançado nesta terça-feira, no distrito de São Carlos.

Com materiais educativos como folders, cartazes e a própria orientação de assistentes sociais e psicólogo, pretende-se atingir toda a população ribeirinhas para prevenir casos de violências ou negligências contra pessoas com até 18 anos. Considera-se como criança as pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes aquelas com idade entre 12 e 18 anos incompletos.

O próprio nome, Miracema, de origem indígena, cujo significado é o nascer de uma criança, remete ao que se espera com o projeto, o nascer de crianças em uma realidade livre da violações de seus direitos. O material também orienta onde procurar ajuda.

Direitos
Os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são: direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.
Uma infância e adolescência saudável requer cuidado com essas pessoas. No entanto, nem sempre elas possuem proteção e acabam sofrendo violência que, na maior parte das vezes, acontece dentro de suas casas, por pessoas da família ou de seu convívio e confiança.

Tipos de violências
– Negligência: É a omissão dos adultos responsáveis pela proteção e cuidados básicos com as crianças e adolescentes. Esses cuidados podem ser: físicos, emocionais e sociais.

– Física: Ação violenta com uso da força física de forma intencional, não acidental, que pode ferir, lesar, provocar dor e sofrimento, deixando ou não marcas evidentes no corpo, podendo, inclusive, levar à morte. Exemplo: tapas, beliscões, chutes e arremessos de objetos, queimaduras, cortes, dentre outras formas.

– Psicológica: Ação ou omissão que coloca em risco ou causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. Pode se manifestar por meio de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes, bullying.

– Sexual: A violência sexual se expressa de duas formas, por meio do abuso e da exploração sexual. O abuso sexual é quando o adulto usa a criança e/ou adolescente para sentir prazer sexual. Acontece de várias formas: carícias, fotos e vídeos eróticos, olhares maliciosos, palavras obscenas, exibição das partes íntimas (tanto do violentador quanto da vítima) e ato sexual (vaginal, anal, oral). A exploração sexual é quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto, por troca de dinheiro, presentes ou favores.

O que fazer sabendo dessas violências?
Você deve procurar o posto policial mais próximo ou se comunicar através do telefone, Disque 100 (Disque Direitos Humanos). A ligação é gratuita e sigilosa.

Fonte da Notícia: Tribunal de Justiça de Rondônia

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