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Juizados Especiais Cíveis da capital reduzem em 32% a quantidade de processos

Página Inicial / Juizados Especiais Cíveis da capital reduzem em 32% a quantidade de processos

Provimento conjunto 01/2017 padronizou fluxos e procedimentos no Sistema dos Juizados

Foto: Ascom TJ-RO.

O objetivo do Provimento 01/2017, da Corregedoria-Geral e da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia é o de tornar mais célere e qualificada a jurisdição constitucional dos Juizados Especiais, e os números demonstram que os primeiros resultados são significativos, com redução de 32% na soma dos processos ativos em trâmite nos quatro juizados especiais cíveis da comarca.

Em apenas cinco meses, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho, por exemplo, reduziu 1.273 processos de seu acervo, uma diminuição de 43% dos processos ativos. Nas demais, varas, a redução esteve entre 20% e 28%, além disso, os juizados atingiram a marca histórica ao baixaram o número de processos para menos de 2 mil feitos em tramitação.

Outro fator importante é que, com os procedimentos adotados pela Justiça de Rondônia, com relação aos Juizados Especiais, também houve um registro de alto índice de conciliações nesse período, 42,88% de acordos celebrados em audiências nos Juizados Especiais. Os dados foram apresentados pelo corregedor-geral, desembargador Hiram Marques Souza, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como demonstração da efetividade da norma editada pelo TJRO e que sido proveitosa em benefício dos cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário para solução de demandas de menor complexidade.

Em atendimento ao próprio espírito da Lei 9.099/95, a agilidade e maior simplicidade nos ritos, como a juntada de contestação e manifestação sobre documentos na durante a audiência de conciliação. Como mencionou o desembargador, as dúvidas iniciais foram superadas e já não consta mais no âmbito dos juizados registro de insurgência de advogados ou partes com a nova rotina. “Quando se percebeu que a adequação do procedimento às regras e princípios da Lei 9.099/95 veio em benefício do jurisdicionado, a desconfiança desapareceu”, afirmou Hiram Marques.

Fonte da Notícia: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Rondônia

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