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OAB Rondônia instaura processo disciplinar e aciona o Ministério Público após apurar suspeita de exercício ilegal da advocacia e estelionato

Página Inicial / OAB Rondônia instaura processo disciplinar e aciona o Ministério Público após apurar suspeita de exercício ilegal da advocacia e estelionato

Investigação aponta que inscrita na condição de estagiária cobrava honorários e atuava sem supervisão; Seccional reforça compromisso com a ética e a proteção da sociedade.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e encaminhou notícia de fato ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) para apuração de indícios de exercício ilegal da profissão e estelionato na região de Ouro Preto do Oeste e Alvorada do Oeste.

A apuração teve início após representação formalizada por um cidadão que buscou assessoria jurídica para requerer benefício previdenciário (auxílio-doença) junto ao INSS. Conforme os autos do processo disciplinar, o atendimento inicial ocorreu em uma sala situada nos fundos de um consultório odontológico. Na ocasião, a investigada — inscrita na Ordem na condição de estagiária — omitiu sua situação acadêmica e prestou atendimento como se advogada fosse.

Cobrança de honorários e uso indevido de registro

Após a liberação do benefício pelo órgão previdenciário, a investigada cobrou honorários do cliente e solicitou a assinatura de um contrato de prestação de serviços.

Além da atuação perante a autarquia previdenciária, constatou-se que a investigada também atuava em favor do mesmo cliente em ação judicial em trâmite na Comarca de Alvorada do Oeste. No entanto, a representação processual formal do feito constava no nome de um advogado que o próprio cliente declarou desconhecer, o que indica tese de facilitação do exercício da advocacia a pessoa não habilitada.

Providências éticas e encaminhamento ao MPRO

A Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB RO, Dra. Alessandra Rocha Camelo, acolheu o parecer de admissibilidade e determinou a instauração formal do processo disciplinar em face da estagiária (por extrapolação dos limites da habilitação, cobrança direta de honorários e captação ilícita) e do advogado envolvido (por eventual facilitação da conduta).

Simultaneamente, o Presidente da Seccional Rondônia, Dr. Márcio Nogueira, formalizou e encaminhou à Promotoria de Justiça requerimento para instauração de procedimento investigatório criminal. O objetivo é a apuração dos indícios dos crimes previstos no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (exercício ilegal de profissão) e no artigo 171 do Código Penal (estelionato), bem como de eventual concurso de agentes.

A OAB Rondônia reitera que a advocacia é uma profissão privativa de profissionais regularmente inscritos e habilitados, e reafirma seu compromisso de atuar com rigor para punir desvios éticos e combater práticas ilícitas que coloquem em risco os direitos e o patrimônio da população.

Fonte da Notícia:

Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO

Maxmone Dias – Assessora de Imprensa

Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa

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