Na 504ª Sessão do Conselho Seccional da OAB Rondônia, a defesa das prerrogativas voltou ao centro dos debates. Ao apreciar o Processo 22.0000.2026.002424-7, o Plenário aprovou a realização de Desagravo Público contra o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), em razão do cerceamento de defesa sofrido pelo advogado Hiran Saldanha.
O episódio ocorreu durante sessão virtual do Coren-RO, na qual o advogado atuava em defesa de cliente residente em Theobroma. Segundo os autos, ele pediu a palavra cinco vezes e foi ignorado, teve o microfone silenciado e, ao final, foi removido da sala de julgamento. Diante da violação, registrou boletim de ocorrência.
O perigo do silenciamento virtual
Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Batista proferiu voto contundente sobre a inegociabilidade das garantias da classe e alertou para a gravidade de impedir o exercício profissional por meios tecnológicos. “A palavra do advogado é uma garantia. Hoje, cala-se um microfone e o profissional é silenciado; amanhã, a defesa ficará à mercê da conveniência de quem controla o link”, afirmou.
A vice-presidente da OAB RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Vanessa Esber, endossou a gravidade do caso. Destacou a humilhação imposta ao profissional, impedido de acompanhar o julgamento do próprio cliente, e reforçou que a Ordem precisa agir com rigor para que atos semelhantes não se repitam em nenhum órgão. A atuação da CDP é ininterrupta: logo após sua manifestação, Vanessa deixou o Plenário para atender a novo chamado de violação de prerrogativas, dessa vez em uma agência bancária.
A voz do cidadão
Presente de forma virtual, Hiran Saldanha usou a sustentação oral para lembrar que o episódio ultrapassa a ofensa pessoal ou de classe. Silenciar o advogado, segundo ele, é silenciar a própria voz do cidadão. “O objetivo de trazer este caso ao Conselho Pleno é jogar luz sobre o órgão, neste caso o Coren, para que o cidadão não tenha a sua voz tolhida e cerceada. Precisamos exercer a advocacia com dignidade e independência”, declarou.
Conquista histórica
O procurador nacional de Prerrogativas e conselheiro federal por Rondônia, Alex Sarkis, elogiou a eloquência do relator e a firmeza do advogado ofendido. Ao evocar o peso histórico do artigo 33 do Estatuto da Advocacia, foi direto: “As nossas prerrogativas não foram dadas de presente, houve sangue derramado para conquistarmos essa garantia.”
Ao final das exposições, o Conselho Seccional aprovou a concessão do Desagravo Público. O ato funciona como resposta institucional e como advertência: toda instituição ou órgão público deve compreender que a advocacia exige respeito e que o cerceamento de defesa não será tolerado em Rondônia.
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Douglas Estevão – Assessor imprensa OAB RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa