
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que está aberto o processo para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em celebrar acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia, conforme o Edital nº 10/2025, de 25 de novembro de 2025.
A iniciativa possibilita que os credores recebam seus valores de forma antecipada, mediante deságio, com os precatórios devidamente corrigidos e acrescidos de juros. Para essa etapa, foi disponibilizado um montante aproximado de R$ 124 milhões para a celebração dos acordos.
Entre as novidades do edital está uma importante inovação: deixa de ser exigida a adesão conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários contratuais destacados. Agora, cada titular de crédito pode manifestar sua adesão de forma autônoma e independente, respeitando a titularidade própria de cada crédito. A mudança é baseada em decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A habilitação do credor deve abranger a totalidade do crédito devido e será feita obrigatoriamente por meio do preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO, disponível na Agência Virtual da SEFIN/RO.
Após o preenchimento, o formulário precisa ser juntado por um advogado no processo do precatório que tramita no PJe 2º Grau do TJRO.
Período para manifestação de interesse:
De 12/12/2025 a 13/02/2026.
A OAB Rondônia reforça a importância da ampla divulgação junto à advocacia, para que o maior número possível de credores seja beneficiado, otimizando os resultados dessa medida de caráter social e econômico.
Em caso de dúvidas, os interessados podem utilizar os canais oficiais da SEFIN-RO:
Agência Virtual
WhatsApp: (69) 3211-6116
Serafin – Assistente Virtual da SEFIN
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)