Durante a 494ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB Rondônia) foi aprovada, por unanimidade, a aplicação da penalidade de exclusão de um advogado dos quadros da Ordem, em decorrência de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
A decisão foi tomada após regular processo ético-disciplinar, conduzido com garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). O processo tramitou no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia e teve desfecho final no Conselho Seccional, instância competente para julgar casos dessa natureza.
De acordo com o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, a exclusão de um profissional dos quadros da Ordem é uma sanção extrema, reservada para situações em que se constata, com base em provas e julgamento técnico, que o advogado violou princípios fundamentais da ética profissional ou teve sua idoneidade comprometida.
“O sistema de ética da OAB é pautado pelo rigor e pelo respeito ao devido processo legal. A exclusão é uma medida excepcional, mas necessária quando se verifica que o profissional não reúne mais os requisitos para continuar exercendo a advocacia de forma digna”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão ao Conselho Federal da OAB, instância superior da entidade.