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Comissão do Senado aprova porte de arma para advogados

Página Inicial / Comissão do Senado aprova porte de arma para advogados

Projeto tem objetivo de garantir a defesa pessoal para profissionais da advocacia, mas com restrições em locais específicos; proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para advogados em todo o território nacional, com o objetivo exclusivo de defesa pessoal. O projeto, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, o porte de arma será restrito a locais como fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e outros espaços com regras próprias de segurança, como escolas, igrejas, estádios e clubes. O advogado que desejar portar arma deverá atender aos requisitos legais estabelecidos por uma regulamentação específica que será elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em seu parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), enfatizou que a proposta não implica uma “liberação indiscriminada” do porte de armas, mas sim um reconhecimento da necessidade de proteção pessoal para advogados em exercício da profissão. Ele explicou que, além do registro na OAB, o advogado deverá comprovar a efetiva atuação profissional, bem como atender a critérios de idoneidade, capacidade técnica e psicológica.

Vieira também destacou que o projeto visa tratar os advogados de maneira isonômica em relação a juízes e promotores, que já possuem o direito ao porte de arma. O relator argumentou que todos esses profissionais desempenham funções essenciais ao sistema judiciário, o que justifica o tratamento igualitário.

Além desse projeto, a comissão aprovou mais três propostas. A primeira agrava as penas para crimes de furto, roubo e receptação. A segunda aumenta as penas para homicídios, furtos, roubos, extorsões e sequestros quando cometidos contra motoristas de transporte público, privado ou de aplicativo. A terceira proposta inclui os crimes de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos. Todas essas iniciativas também seguirão para a CCJ para análise final.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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