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Conselho Federal aprova ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra aumento de custas judiciais

Página Inicial / Conselho Federal aprova ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra aumento de custas judiciais

Elton Assis, conselheiro federal por Rondônia

Elton Assis, conselheiro federal por Rondônia

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que aumentam as custas judiciais, entre elas, a de Rondônia aprovada no último dia 23 de agosto pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e já sancionada.

“Levamos a matéria para o Conselho Federal assim que tomamos conhecimento do Projeto de Lei 455 de 2016, que foi enviado ao Legislativo pelo Judiciário sem qualquer diálogo com a OAB. Como nossos alertas dos graves prejuízos à população não foram ouvidos, infelizmente, agora a via será o ajuizamento de ADI”, disse o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Em reunião plenária nessa terça-feira (30), o conselheiro federal por Rondônia Elton Assis relatou aos demais integrantes da OAB Nacional a preocupação da Seccional com o reajuste das custas a partir de janeiro de 2017, conforme previsto na legislação sancionada. “A Lei Estadual fere dispositivos constitucionais que preveem o amplo acesso da população à Justiça. Se esses aumentos entrarem mesmo em vigor, o cidadão encontrará dificuldades econômicas e será desestimulado para buscar seus direitos pela via judicial”, comenta, ao ressaltar a necessidade de compatibilizar as inovações do Ordenamento Jurídico Estadual com a Constituição Federal de 1988.

Alertas
Dias antes da votação do PL 455/2016 na ALE, integrantes da OAB Rondônia se reuniram com o presidente da Assembleia, Maurão de Carvalho (PMDB), para tratar do assunto. Na reunião, que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Sansão Saldanha, a Ordem requereu a ponderação necessária em relação às inconstitucionalidades, excessos, falta de razoabilidade e proporcionalidade existentes no projeto. Na oportunidade, também foi entregue ofício com análise formal apontando os problemas da aprovação da proposta.

“Não houve qualquer discussão prévia com a OAB Rondônia, o que muito nos surpreendeu, já que na maioria das vezes o TJ/RO buscou dialogar com a entidade e demais instituições envolvidas na prestação do serviço jurisdicional. Justo nessa matéria, que afeta a ‘todos os cidadãos rondonienses´, se deixa de dialogar com a advocacia e com a sociedade”, alertou Andrey Cavalcante na ocasião.

No encontro, foi informada ainda a tramitação no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4186, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para contestar vários incisos e parágrafos dos artigos 6º e 7º da atual Lei 301 de 1990, do Estado de Rondônia. “Tais dispositivos já haviam instituído um regime de excessivas custas judiciais e em valores percentuais que oneram de forma desproporcional o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão rondoniense”, lembrou o presidente da OAB/RO na reunião.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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