A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), por meio do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), realizou na sexta-feira (9/5), a 9ª Sessão Ordinária de Julgamento, com foco na análise de processos relacionados à exclusão de advogados dos quadros da instituição.
A sessão contou com a participação dos 12 membros do Órgão Especial, cuja composição reúne representantes da capital e do interior, assegurando pluralidade e representatividade no julgamento dos casos.
O TED atua como instância inicial no julgamento dos processos disciplinares no âmbito da Seccional, cabendo ao Conselho Seccional a análise em grau de recurso, sendo este a instância máxima no âmbito estadual. Em casos específicos, os processos podem ainda ser apreciados pelo Conselho Federal da OAB, que representa a instância superior em todo o território nacional.
Durante a sessão, foram apreciados processos que envolvem reincidência de infrações disciplinares graves, bem como situações previstas nos incisos XXVI a XXVIII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), como a prática de crimes infamantes.
Em cumprimento ao §2º do artigo 72 do Estatuto da OAB, todos os processos disciplinares tramitam sob sigilo, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a preservação das partes envolvidas. Somente os interessados diretos, seus representantes legais e a autoridade judiciária competente têm acesso aos autos.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou a importância da atuação ética na advocacia e o compromisso da instituição com a integridade da classe.
“Julgar um advogado ou advogada nunca é uma tarefa fácil, mas quando se trata de reincidência no cometimento de infrações disciplinares graves ou crimes que mancham a honra da profissão, a OAB deve agir. Não por rigor excessivo, mas por responsabilidade. Defender a ética é proteger a credibilidade de toda a advocacia, e essa é uma luta que não podemos perder.”
A OAB Rondônia reafirma seu compromisso com a ética profissional, o respeito às normas institucionais e a transparência dos seus processos internos, sempre em defesa da sociedade e da dignidade da advocacia.