A advocacia obteve mais uma conquista importante com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a obrigatoriedade da aplicação dos critérios objetivos previstos no Código de Processo Civil (CPC) para a fixação de honorários advocatícios em causas entre particulares.
O julgamento, encerrado em 30 de maio, firmou o entendimento de que não cabe arbitramento por equidade nesses casos, exceto nas hipóteses específicas previstas em lei, como quando o valor da causa for irrisório, inestimável ou muito baixo. A decisão não se aplica às ações que envolvem a Fazenda Pública.
Com isso, permanece a obrigatoriedade de observância aos percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC, assegurando maior previsibilidade, segurança jurídica e valorização da atuação da advocacia privada.
O posicionamento do STF segue o que já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.076, e representa uma vitória para toda a classe, fruto da atuação institucional da OAB em defesa das prerrogativas e da justa remuneração dos profissionais da advocacia.
A decisão também é reflexo direto do trabalho do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cuja liderança firme e comprometida tem sido fundamental para assegurar avanços concretos em prol da valorização da advocacia em todo o país.