Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

STF acata pedido da OAB e restabelece imunidade profissional da advocacia

Página Inicial / STF acata pedido da OAB e restabelece imunidade profissional da advocacia

Por unanimidade, Corte reconhece inconstitucionalidade de trecho que havia revogado prerrogativas no Estatuto da Advocacia

Siga o nosso canal do WhatsApp

BRASÍLIA, DF, 22.02.2022 – CFOAB – Justiça e bandeira da Ordem na antiga sede do Conselho Federal da OAB em Brasília. (Foto: Raul Spinassé / CFOAB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231 movida pelo Conselho Federal da OAB, restabelecendo os parágrafos do Estatuto da Advocacia que asseguram a imunidade profissional dos advogados e advogadas no exercício da profissão. A decisão representa uma importante vitória institucional da classe.

A ação, relatada pelo ministro Flávio Dino, questionava a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), promovida pelo artigo 2º da Lei 14.365/2022. Os dispositivos revogados garantiam que os profissionais da advocacia não fossem responsabilizados por injúria, difamação ou desacato em razão de sua atuação processual.

Durante o julgamento, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram a favor da procedência do pedido da OAB.

Com a decisão do STF, foi declarada a inconstitucionalidade da revogação promovida pela Lei 14.365/2022, restabelecendo a vigência dos dispositivos que asseguram a imunidade profissional da advocacia.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a decisão do Supremo reafirma a proteção às prerrogativas profissionais.

“A decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”, afirmou.

O procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, também destacou o impacto da decisão.

“As prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional. A OAB possui esse trabalho vitorioso em defesa da classe”, pontuou.

A OAB Rondônia celebra a decisão e reforça seu compromisso na defesa das prerrogativas da advocacia, fundamentais para a garantia de uma atuação livre, independente e em prol dos direitos da cidadania.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone