A 505ª Sessão do Conselho Seccional da OAB RO foi palco de uma forte manifestação em defesa do Estado Democrático de Direito, reafirmando o posicionamento institucional da Ordem frente aos ataques desferidos contra a advocacia criminal. O debate no Plenário foi impulsionado pelo pronunciamento do conselheiro seccional Rodrigo Batista, que endossou a contundente Nota de Repúdio publicada pela Seccional no dia 1º de agosto.
O caso ganhou repercussão nacional após o chefe do Executivo, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmar: “Sabe por que eu não contratei criminalista, Vilela? Porque eu acho que criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido. E foi assim que eu venci.”
A Defesa da Constituição, não do Crime
Com mais de duas décadas de experiência na área penal, o conselheiro Rodrigo Batista utilizou a tribuna para destacar que o ataque não atinge apenas a honra dos profissionais, mas os alicerces da própria Constituição Federal.
“Advogado criminalista não defende o crime. Defende o cidadão diante do poder de acusar, investigar, prender e punir do Estado”, declarou o conselheiro, em total alinhamento com a nota oficial da Ordem. O documento da OAB RO reforça que, ao lançar suspeitas sobre a advocacia criminal, atingem-se a ampla defesa, o contraditório e a própria legitimidade do sistema de Justiça.
A Perplexidade e o Peso Institucional
A nota pública da Seccional trouxe à tona uma reflexão central: as palavras do Chefe de Estado extrapolam o campo da divergência política, pois possuem um peso institucional que descredibiliza uma garantia de todos os brasileiros.
A OAB RO destacou a ironia da declaração, ressaltando causar “especial perplexidade que declarações dessa natureza sejam proferidas justamente por quem conhece, por experiência própria, a importância do direito de defesa”. A nota pontua que a trajetória processual do atual Presidente evidencia que a atuação independente da advocacia e o devido processo legal são instrumentos capazes de modificar processos e assegurar a Constituição. “Essa realidade deveria reforçar, e nunca enfraquecer, o respeito à advocacia criminal”, alerta o documento.
O Papel Indispensável da Advocacia
Tanto o discurso no Plenário quanto a nota oficial enfatizaram a literalidade do artigo 133 da Carta Magna, que consagra o advogado como indispensável à administração da Justiça de forma universal.
Batista foi categórico ao traçar as linhas que separam a atuação técnica da cumplicidade:
“Advogado não se confunde com seu cliente. Defesa não se confunde com cumplicidade. E acusação não se confunde com condenação. Durante mais de vinte anos na advocacia criminal, jamais precisei concordar com a conduta de um acusado para defender o seu direito de ser julgado conforme a lei.”
A Luta contra o Arbítrio
Para concluir o tema, a OAB RO elevou o tom institucional, desvinculando a pauta de qualquer viés político-partidário. A nota adverte que nenhuma autoridade pública está autorizada a desqualificar o exercício legítimo da profissão.
“Quando um criminalista ocupa uma tribuna, ele não está ali para defender o crime. Está ali para impedir que o Estado também o cometa”, finalizou Rodrigo Batista. A Seccional ratificou esse sentimento com uma mensagem unívoca à sociedade: “Sem advocacia independente não existe direito de defesa. Sem direito de defesa não existe Estado Democrático de Direito.”
Ascom OAB/RO
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