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Seccional Rondônia declara apoio ao Sistema S contra pacote do Governo Federal

Página Inicial / Seccional Rondônia declara apoio ao Sistema S contra pacote do Governo Federal

Marcelo Thomé com Andrey Cavalcante discutem situação do Sistema S

Marcelo Thomé com Andrey Cavalcante discutem situação do Sistema S

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esteve reunido na tarde desta segunda-feira (28) com o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), Marcelo Thomé, onde declarou a preocupação da entidade e alerta em função do pacote de medidas de corte nos gastos e aumento na arrecadação anunciado pela presidente da república, Dilma Rousseff (PT).

Entre as medidas anunciadas pela presidente, estão a volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), provisória por até quatro anos, com alíquota de 0,2%, a ser utilizada também para cobrir os gastos da Previdência Social e a cobrança de uma alíquota progressiva na alienação de bens, de 15% no caso de vendas de até R$ 1 milhão, que chega a 30% quando ultrapassados R$ 20 milhões.

A OAB/RO entende que tal medida representa grandes prejuízos tanto para os empresários quanto para os trabalhadores, já que a decisão prevê a redução de 30% nas alíquotas do Sistema S, grupo de instituições que abrange os setores rural, comercial, industrial, de transporte e cooperativismo.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, explica que a diretoria não medirá esforços juntamente com a bancada federal de Rondônia evitando que estes 30% sejam retidos pelo governo e provoque danos irreparáveis para o estado, como o fechamento de empresas e demissões em massa.

“A MP contém vícios formais e materiais. É um desvio de finalidade porque fere princípio constitucional, pois, esses recursos são previstos e destinados pela Constituição Federal, conforme o artigo 240. Ademais o artigo 110 do CTN proíbe a modificação dos “conceitos” e “institutos” definidos pela legislação”, pontua Andrey Cavalcante.

Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Marcelo Thomé, explica que as medidas anunciadas pelo Governo podem causar sérios problemas ao trabalho de formação de técnica educativa, de saúde e de assistência social prestados aos trabalhadores das indústrias e seus dependentes, na capital e no interior do estado.

Fonte da Notícia: Ascom-OAB/RO

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