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Sala Rui Barbosa recebe painel de Direito Ambiental na XIV Conferência da Advocacia de Rondônia

Página Inicial / Sala Rui Barbosa recebe painel de Direito Ambiental na XIV Conferência da Advocacia de Rondônia

Organizado pela OAB Rondônia, Escola Superior de Advocacia (ESA) e Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), a XIV Conferência da Advocacia de Rondônia iniciou o período da tarde com debate sobre Direito Ambiental.

O tema, abordado na sala Rui Barbosa, foi presidido pelo conselheiro seccional da OAB/RO, Paulo Alexandre de Vasconcelos, e mediado pelo presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional OAB/RO, Ronaldo Ferreira da Cruz.

A mestre em Direito e doutora em Ciência Jurídica, juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Inês Moreira da Costa, abriu o tema ambiental com uma explanação sobre “Improbidade Administrativa do Agente Público por Infração Ambiental”. Ela detalhou que o meio ambiente, como a Constituição Federal define, é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo às futura gerações. Além disso, ela ainda descreveu as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente que sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A conselheira federal pela OAB/PB, Marina Gadelha, deu continuidade ao assunto, abordando o tema “Meio Ambiente e Estado Inconstitucional de Coisas”, descrevendo que as pessoas, enquanto indivíduos, têm direito sob o meio ambiente, não na individualidade, mas na coletividade.  Ou seja, ele não pertence aos indivíduos, a coletividade ou ao Poder Público, mas estão todos na condição de cuidadores, portanto é necessário impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais.

 Miguel Monico, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, prosseguiu com o assunto, tratando das “Decisões Judiciais nas Lides Ambientais: Dever de Implementação de Política Pública pelo Estado ou Ativismo?”. Ele argumentou que o meio ambiente está no epicentro das decisões do Estado, detém a primazia das ações do Estado e integra o núcleo da dignidade humana, que é a matriz e fundamento do Estado brasileiro. Portanto, os problemas ambientais ameaçam a viabilidade da continuidade das espécies e a sua realização exige a observação dos princípios para o Poder Público em todas as suas três esperas: executivo, legislativo e judiciário.

“Direito Ambiental e Preservação do Patrimônio Histórico: Harmonização de Princípios Constitucionais” foi o fechamento do tema, com o mestre e doutor em Direito, juiz federal na 5ª Vara Especializada em Direito Ambiental e Agrário na Seção Judiciária de Rondônia, Dimis Braga. Para ele, a fundação no direito ambiental no país nasceu das leis de Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981 e da lei de 1985 que disciplina a ação pública para apurar a responsabilidade civil dos danos causados ao meio ambiente e bens difusos. Ele instigou a reflexão de que as terras indígenas seriam também patrimônio histórico de Rondônia, com sua cultura e estrutura, já que Rondon (patrono do estado) foi o maior defensor dos direitos dos índios.

 

XIV Conferência da Advocacia de Rondônia

Data: 09, 10 e 11 de dezembro

Inscrições, transmissão e programação completa: http://conferencia.oab-ro.org.br/

Com certificado de participação na conferência

Cadastro gratuito e inscrições limitadas

 

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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