
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) consolida, na prática, um importante avanço institucional: a paridade de gênero na composição das presidências de suas comissões temáticas. Levantamento com base na atual estrutura das comissões revela um cenário de equilíbrio expressivo entre homens e mulheres em posições de liderança.
De acordo com os dados da Seccional, das 54 comissões existentes, 28 são presididas por mulheres e 26 por homens. O número evidencia não apenas a busca pela equidade, mas a efetiva implementação de um modelo mais justo e representativo dentro da instituição.
A presença feminina em maioria nas presidências demonstra uma mudança de cultura dentro da advocacia rondoniense. Historicamente, os espaços de decisão foram ocupados predominantemente por homens. Hoje, a realidade mostra um novo cenário, no qual as mulheres assumem papéis estratégicos e conduzem debates relevantes em diversas áreas do Direito.
As advogadas estão à frente de comissões que abrangem desde temas tradicionais, como Direito Administrativo, Direito de Família e Sucessões e Direito Previdenciário, até pautas contemporâneas e sensíveis, como diversidade sexual e de gênero, igualdade racial, direitos humanos e combate à violência doméstica. Essa atuação amplia o olhar institucional e contribui para decisões mais plurais e conectadas com a sociedade.
Para o presidente da Seccional, Márcio Nogueira, o resultado reflete um compromisso institucional que vai além do discurso.
“A paridade de gênero na OAB Rondônia é uma realidade construída com responsabilidade e propósito. Nós acreditamos que uma instituição forte se faz com diversidade, com inclusão e com a valorização de todas as vozes. Esse equilíbrio nas comissões fortalece a advocacia e amplia a qualidade das nossas decisões”, destacou.
Além disso, o cenário atual serve como ação para novas gerações de advogadas, incentivando a participação ativa na Ordem e a busca por posições de liderança. O reflexo é uma advocacia mais inclusiva, moderna e alinhada aos princípios constitucionais de igualdade.