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OABRO pede revisão da portaria do TRT14 que possibilita a realização audiência de instrução e julgamento

Página Inicial / OABRO pede revisão da portaria do TRT14 que possibilita a realização audiência de instrução e julgamento

Amparado pelo §3º do artº 3 da Resolução nº314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO), Elton Assis, enviou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) para requerer novo ato normativo regulamentando a possibilidade de adiamento de audiências de instrução e julgamento nos casos onde uma das partes encontrar-se impossibilitada da prática do ato.

A interpretação da Resolução do CNJ, acima descrita, implica que a audiência de instrução e julgamento deverá ser adiada  quando informado – na fluência do prazo – por uma das partes a impossibilidade de prática do ato, ou de atos preparatórios e necessários ao pleno exercício da ampla defesa e ao contraditório, devendo-se considerar suspenso quaisquer prazos a contar da data do protocolo da petição contendo essa informação.

“A realização de audiência virtual, ainda que com os benefícios da celeridade processual, pode resultar em severo e irreversível prejuízo à instrução do processo”, alerta Elton Assis.

Dentre os pontos expostos pelo presidente no requerimento, estão a falta de garantia da incomunicabilidade das testemunhas; riscos a advocacia de contágio da Covid-19, nas situações de necessidade de contato prévio e durante a instrução com seus clientes; presença de grande número de advogados e advogadas no grupo de risco, o que pode influenciar no aumento exponencial da doença, uma vez que o Estado tem apresentado alarmantes saltos nos números de contágio e intervenção pelo coronavírus; e a falta de estrutura por parte da advocacia para desempenho das atividades.

“A designação de audiências de instrução em julgamento para ser realizada por videoconferência ou outro meio virtual sem que se leve em consideração os aspectos legais e práticos ora apontados, culmina com malferimento à direitos e garantias fundamentais básicas, dentre as quais o direito de defesa, direito ao contraditório e a garantia do devido processo legal com condições de sofrer qualquer tipo de imposição de sanção ou prejuízo”, finaliza Elton Assis.

 

Clique AQUI e leia o ofício na íntegra.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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