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OAB/RO participa do Conselho Gestor de aplicação do XI Exame de Ordem

Página Inicial / OAB/RO participa do Conselho Gestor de aplicação do XI Exame de Ordem

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante, foi designado para participar do Conselho Gestor de Aplicação do XI Exame de Ordem Unificado nos dias 18/8/13 (1ª fase) e 6/10/13 (2ª fase). De acordo com a Resolução nº 13/2010 do Conselho Federal da OAB, são indicados cinco Presidentes de Seccionais para participar do Conselho Gestor durante a aplicação de ambas as fases do mesmo certame, procurando sempre estabelecer a representatividade das cinco regiões administrativas do País.

“Recebemos com muita honra a indicação, que para nós é uma clara demonstração do reconhecimento do Conselho Federal da OAB para com a nossa Seccional. Com muita responsabilidade Rondônia representou e representará dignamente a região norte durante as fases do exame”, comentou Andrey Cavalcante.

Compete ao Conselho Gestor decidir e solucionar todas as questões relativas a divergência e dúvidas que surjam sobre a aplicação e interpretação dos termos do Edital do Exame de Ordem e de suas demais regulamentações, durante a realização das provas, bem como as situações não previstas no Edital.

Para contribuir com os trabalhos nos dias indicados, o Presidente da Seccional indicou como representante o Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Márcio Melo Nogueira. “O Conselheiro Márcio Nogueira vem fazendo um relevante trabalho à frente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, o que justifica a sua indicação”, comentou Andrey.

O Conselheiro Márcio Nogueira ressaltou a importância do Conselho como órgão de representação das seccionais na gestão do exame, especialmente quanto à questões mais sensíveis que surgem no decorrer da aplicação do exame.

Na primeira fase do exame, o Conselho permaneceu reunido em Muriaé/MG durante todo o período de aplicação das provas, tendo resolvido diversas intercorrências, mas todas sem maiores consequências para a normalidade do exame. O Conselho deverá se reunir novamente por ocasião da 2a fase do exame.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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