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OAB/RO participa de Audiência Pública na ALE sobre a Emenda Constitucional 119/2017

Página Inicial / OAB/RO participa de Audiência Pública na ALE sobre a Emenda Constitucional 119/2017

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor afirmou que a Seccional esteve presente visando uma melhor compreensão do tema

Gabriel Tomasete durante audiência na ALE-RO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, participou de uma Audiência Pública, na segunda-feira (20), na Assembleia Legislativa do Estado (ALE). O objetivo foi o debate acerca da Emenda Constitucional nº 119/2017, que dispõe sobre o estado sistematizar e repassar aos municípios dados a respeito das operações comerciais feitas por meio de cartões de crédito e de débito, no âmbito de Rondônia.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Gabriel Tomasete, a OAB/RO participou visando uma melhor compreensão do tema. “A Seccional acompanhou com a preocupação do consumidor, registrando a importância de não serem divulgados os nome dos consumidores no repasse dessas informações aos municípios e isso foi informado que será respeitado”, contou.

Emenda Constitucional nº 119/2017
A Emenda Constitucional 119 de 2017 acrescenta ao artigo 127 da Constituição do Estado de Rondônia o parágrafo 4º, que dispõe sobre a questão de que “o estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito às municipalidades, para fins de fiscalização e recolhimento do imposto sobre o serviço de qualquer natureza, como disposto no artigo 199, do Código Tributário Nacional”.

Também acresce o parágrafo 5º, que fala acerca da disponibilização das informações para os municípios que deve ocorrer “mensalmente e de forma continuada, por meio eletrônico, contendo rol de todas as operações com cartões de crédito e de débito ocorridas em seus respectivos territórios, no período do mês anterior. Deverá a relação explicitar, de cada administradora de cartões, os nomes dos vendedores de mercadorias e/ou de serviços e os valores de suas operações discriminadas”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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