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OAB Rondônia pede afastamento de agentes de polícia por agressão a advogado

Página Inicial / OAB Rondônia pede afastamento de agentes de polícia por agressão a advogado

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) oficiou, nesta sexta-feira (26), o Governo do Estado de Rondônia; a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia (Sesdec/RO); a Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia; e a Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia para enérgica apuração e adoção de medidas preventivas e punitivas aos agentes da Polícia Civil envolvidos na agressão contra um advogado no exercício legítimo da profissão, a fim de coibir novas práticas dessa natureza.

No pedido, a OAB Rondônia requereu em caráter de urgência a decretação do afastamento cautelar dos agentes envolvidos, com a abertura do consequente processo apuratório.

“Quando se agride um advogado dessa forma, está agredindo a sociedade brasileira, pois a advocacia é a voz do cidadão e a representante dele perante as leis e a justiça. A Constituição dispõe sobre essa essencialidade da advocacia em seu artigo 133, e a lei 8.906/94 criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados, justamente para que ele tenha respaldo ao defender seu cliente. Assim, buscamos a devida apuração e punição daqueles que infringiram tais atos”, esclarece o presidente da Seccional, Elton Assis.

 Estatuto da Policia Civil do Estado de Rondônia

A punição aos oficiais baseia-se no Estatuto da Policia Civil do Estado de Rondônia (LC 76/1993), que em seu art. 40 cita que o agente policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, em responsabilidade a ser apurada através de processos administrativo, a ensejar a pena de demissão quando se verificar a ocorrência de “ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem” (art. 52, VII). E ainda há existência de pelo menos uma circunstância que agrava a pena, qual seja, ter praticado a transgressão disciplinar durante a execução de serviço policial (art. 66, II).

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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