A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional e da Comissão Nacional do Exame de Ordem, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), adotará o princípio da fungibilidade na correção das peças prático-profissionais da área de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado.
A medida beneficiará os examinandos que utilizaram nomenclatura diversa da originalmente esperada, desde que respeitados critérios específicos. Não serão considerados erros peças como embargos à penhora ou à arrematação, desde que estejam destinadas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, e não se configurem como ação autônoma (ex: mandado de segurança, ação rescisória ou anulatória). Além disso, é imprescindível que a peça apresente os elementos jurídicos e fáticos exigidos, inclusive as matérias de ordem pública.
A banca avaliadora levará em consideração os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual. Um exemplo prático é o da exceção de pré-executividade, que, embora não possua forma legal rígida, poderá ser aceita desde que atenda aos critérios de conteúdo exigidos, especialmente quanto à fundamentação jurídica, à identificação dos fatos relevantes e à formulação de pedidos compatíveis com a finalidade da impugnação sem garantia do juízo.
Com a decisão, foi estabelecido um cronograma específico para os candidatos da área trabalhista que foram reprovados. O padrão preliminar de respostas será publicado em 24 de julho, e o padrão definitivo, juntamente com o resultado preliminar da correção, sairá em 6 de agosto. O prazo para interposição de recursos será entre 7 e 9 de agosto, e o resultado final será divulgado em 19 de agosto.