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OAB Rondônia conquista vitória após Tribunal rejeitar ação contra a lei que regulamenta a carga horária dos procuradores municipais

Página Inicial / OAB Rondônia conquista vitória após Tribunal rejeitar ação contra a lei que regulamenta a carga horária dos procuradores municipais

A decisão foi tomada na segunda-feira (1/12), e reconheceu a constitucionalidade da redução da jornada sem prejuízo remuneratório.

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), representada pelo advogado Luiz Felipe Andrade, garantiu uma importante vitória para a advocacia pública municipal. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802161-87.2025.8.22.0000, que questionava a validade da Lei Municipal nº 5.823/2022, referente à jornada de trabalho dos procuradores do Município de Vilhena.

A decisão, formada por maioria de votos, confirmou a constitucionalidade da norma e rejeitou o argumento do Executivo municipal, que sustentava que a redução da carga horária sem diminuição dos subsídios violaria os princípios da moralidade e da razoabilidade administrativa. A análise teve início na Sessão nº 838, realizada em 17 de novembro, mas foi suspensa após pedido de vista. O julgamento foi retomado e concluído na segunda-feira (1/12).

A ação havia sido proposta pelo prefeito de Vilhena, que contestava a lei municipal. Ao longo dos anos, a carga horária dos procuradores aumentou sem a correspondente contraprestação. Recentemente, a jornada foi ajustada para se alinhar à realidade dos procuradores do Estado, porém sem alteração remuneratória. O Executivo argumentava que, com a redução da jornada, os subsídios também deveriam ter sido revistos.

Admitida como amicus curiae, a OAB RO sustentou que a lei é juridicamente coerente e está em conformidade com a jurisprudência nacional. A Seccional destacou que o procurador municipal exerce função essencial ao funcionamento da administração pública, atuando como advogado do Município, responsável por emitir pareceres, orientar políticas públicas, defender o erário e zelar pela legalidade dos atos administrativos, atribuições que não se submetem a controle por ponto eletrônico ou mensuração minuto a minuto.

Para a OAB RO, a norma fortalece a eficiência administrativa, valoriza a advocacia pública e garante segurança jurídica ao Município. Com a improcedência da ADI, permanece plenamente vigente a jornada de 20 horas semanais para os procuradores de Vilhena.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Andrade apresentou sustentação oral em defesa da constitucionalidade da lei e enfatizou o papel essencial da procuradoria municipal.

“O procurador público é o advogado do Município. É ele quem examina a legalidade dos contratos, das licitações e das políticas públicas que chegam ao cidadão. É ele quem sustenta o interesse coletivo nos tribunais, quem evita o dano ao erário, quem garante que o ato administrativo nasça legítimo. A advocacia pública não é um privilégio: é o pilar que sustenta a legalidade e a boa administração. É por ela que o Estado fala com voz jurídica”, afirmou Luiz Felipe.

A OAB Rondônia teve papel fundamental ao impulsionar a segurança jurídica e evidenciar a relevância dos procuradores municipais na construção de uma gestão pública mais eficiente.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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