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OAB/RO participa de workshop sobre ‘O sistema prisional, socioeducativo, e a política carcerária nacional, com foco nas minorias e a população LGBTI’

Página Inicial / OAB/RO participa de workshop sobre ‘O sistema prisional, socioeducativo, e a política carcerária nacional, com foco nas minorias e a população LGBTI’

Evento foi realizado em Brasília (DF), nos dias 25 e 26

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) e representada pelo presidente da CDDH, Esequiel Roque do Espírito Santo, participou, nos dias 25 e 26, do workshop sobre ‘O sistema prisional, socioeducativo, e a política carcerária nacional, com foco nas minorias e a população LGBTI’. O evento aconteceu em Brasília (DF).

O workshop aconteceu no Ministério dos Direitos Humanos e foi promovido pela organização internacional Association For The Prevention of Torture (APT), a qual tem um trabalho reconhecido internacionalmente no combate à tortura, treinamento e apoio aos estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU).

Em Rondônia, há inúmeros casos de violência contra essas minorias no sistema prisional e socioeducativo. Existe ainda uma política de segregação, em que as pessoas da comunidade LGBTI são acumuladas em uma única cela degradante no presídio Urso Branco. “Há, em andamento, a negociação da transferência destas pessoas para a nova unidade prisional feminina. Contudo, existe uma forte resistência por parte das agentes penitenciárias que não aceitam fazer a revista corporal nas pessoas travestis e transexuais que poderiam estar no presídio feminino conforme determina a Resolução Conjunta”, explica o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

O presidente da CDDH, Esequiel Roque, comenta que existem grandes desafios para a garantia de um tratamento isonômico com respeito à dignidade da pessoa humana no sistema prisional em Rondônia e em todo o Brasil.

“Estas pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais acabam ficando na invisibilidade da lei e são privadas de alguns direitos básicos que são garantidos a todos os custodiados. Para isso, faz-se necessária à criação e implementação de normativas nacionais e internacionais protetivas para esta minoria. O que temos hoje a nível nacional é a Resolução Conjunta n° 01/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), a qual ainda é o único marco legal que traz uma mínima proteção a este grupo vulnerável de pessoas”, fala.

Presidente da CDDH, Esequiel Roque

Esequiel Roque ainda conta que dentro do sistema prisional brasileiro existe uma população de custodiados classificada como “minorias do sistema”. Essas pessoas seriam as idosas, com deficiência, indígenas, estrangeiros e a população LGBTI, que, em especial, possuem uma situação particular de vulnerabilidade, pois carregam uma carga de preconceitos tanto por parte dos agentes do estado quanto pelos próprios custodiados com quem convivem.

“Apesar das legislações internacionais de direitos humanos terem como base geral o princípio fundamental da não descriminalização, ainda assim, faltam serem mencionados explicitamente os direitos destas minorias. Como exemplo, citamos a reformulação que foi feita pela ONU no instrumento legal chamado “Regras de Mandela” (Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Pessoas Presas reformadas pela Assembleia Geral da ONU em 2015), que não traz orientações explícitas quanto à pessoa LGBTI presa, somente foca na não discriminação de forma genérica”, enfatiza.

Em resposta à ausência de proteção específica para as pessoas LGBTI, houve uma reunião do alto escalão da ONU, na cidade de Yogyakarta, na Indonésia, onde foram formulados os “Princípios de Yogyakarta”, que hoje compõem o conjunto de regras de direitos humanos com foco na proteção dos direitos da pessoa LGBTI custodiada. Esse é considerado um grande avanço na luta contra a desigualdade na questão de gênero e orientação sexual a nível internacional.

O Workshop teve a participação de representantes de vários estados que atuam no combate à tortura, bem como de defensores de direitos humanos; membros do Mecanismo Nacional e Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura; magistrados; defensores públicos; membros da Procuradoria Geral da República; conselhos de classe; comitês estaduais de combate à tortura; e representantes da corte interamericana de direitos humanos.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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