Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB quer revogar súmula do STJ que limita honorários em ações previdenciárias

Página Inicial / OAB quer revogar súmula do STJ que limita honorários em ações previdenciárias

Voto apresentado por Elton Assis, conselheiro federal por Rondônia, foi aprovado por unanimidade

Conselho Federal aprovou voto por unanimidade (Foto: Eugenio Novaes)

Conselho Federal aprovou voto por unanimidade (Foto: Eugenio Novaes)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai atuar para derrubar a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita o pagamento de honorários advocatícios nas ações previdenciárias. O Conselho Pleno da entidade aprovou, por unanimidade, em sua última sessão, o voto do conselheiro federal por Rondônia Elton Assis para estabelecer a atuação da OAB para buscar a revogação do dispositivo. A proposição foi apresentada pela Procuradoria Nacional de Prerrogativas.

A Súmula 111 diz que “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. Para a OAB, a súmula, da forma como está, não atende aos requisitos do Novo Código de Processo Civil, que prevê a justa remuneração dos profissionais da advocacia, além de aviltar os honorários e violar o princípio da isonomia, pois estabelece tratamento diferenciado ao advogado do autor e do réu. Para o primeiro, a base de cálculo dos honorários de sucumbência é sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença; para o segundo os honorários de sucumbência incidem sobre o valor discutido durante todo o processo.

Segundo Elton Assis, relator do processo, a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a natureza alimentar dos honorários advocatícios e o artigo 23 da Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que os “honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado”. Além disso, o artigo 85 no novo CPC estabelece as normas para pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora. “Quando confrontada às normas previstas no novo CPC, a disposição contida na malfada súmula expressamente viola os termos do artigo 85 e seus parágrafos”, pontuou o conselheiro federal.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, parabeniza a atuação do conselheiro federal Elton Assis. “Os honorários dos advogados representam a sua fonte de sobrevivência e da sua família. Entre as grandes missões OAB, está a luta pelo fim do aviltamento dos honorários, aqui comprovadas no voto do nosso conselheiro federal e aprovado à unanimidade pelo Conselho Pleno da entidade”, destacou.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone