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OAB faz visita institucional à CEF para tratar de atendimento a advogados

Página Inicial / OAB faz visita institucional à CEF para tratar de atendimento a advogados

Comissão relatou problemas que vem sendo enfrentados por advogados na agência de Vilhena

Comissão relatou problemas que vem sendo enfrentados por advogados na agência de Vilhena

Em reunião realizada na Caixa Econômica Federal de Rondônia (CEF-RO), na última quinta-feira (11), a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) relatou problemas que vem sendo relatados por advogados na agência de Vilhena e pediu que sejam cumpridas as prerrogativas profissionais.

A vice-presidente Seccional e presidente da CDP/RO, Maracélia Oliveira, explicou ao gerente do setor jurídico CEF-RO, Mário Peixoto da Costa Neto, que a Ordem recebeu reclamações relativas a impedimento manifestado pela agência de Vilhena, para levantamento de valores de RPVs por parte de advogados legalmente constituídos por clientes beneficiários decorrentes de ações judiciais.

Segundo os advogados de Vilhena relataram, a Agência estaria exigindo documentos prescindíveis para efetivação do levantamento de alvarás. Os Procuradores da CEF afirmaram que a única exigência é procuração com poderes especiais e expressos, à exceção de casos concretos, devidamente motivados.

A OAB/RO esclareceu que condicionar o levantamento judicial à firma reconhecida ou à autenticação de documentos gera embaraços e constrangimentos ao advogado, em violação à lei 8.906/94, considerando inclusive que tais exigências exorbitam as determinações do Conselho da Justiça Federal sobre o assunto.

Diante da apresentação desses fatos, houve compromisso da procuradoria da CEF em verificar os fatos levados a conhecimento, e que a única exigência recomendada internamente às agências da Caixa no Estado para levantamentos de RPVs é a apresentação de procuração com poderes especiais e expressos e, em razão da determinação do Conselho da Justiça Federal, de certidão da Vara respectiva confirmando a permanência da constituição do advogado nos autos. Convencionou-se que há necessidade de constar no instrumento do mandato poderes específicos também para os casos de análise de extratos de FGTS, em razão do sigilo legal desses dados, não sendo necessário, contudo, reconhecimento de firma e autenticação, em razão da norma específica e especial que trata do exercício da Advocacia, que deve prevalecer em relação ao Código Civil.

Também participaram da reunião os procuradores da OAB/RO Moacyr Pontes Netto e Saiera Silva de Oliveira, a secretária-geral da Comissão de Prerrogativas, Juliane Muniz, o conselheiro Seccional Gabriel Tomasete e o advogado da Caixa, Edson Bernardo Neto.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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