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OAB apoia iniciativa do CNJ em implementar ferramenta para controlar exercício da advocacia sem inscrição suplementar

Página Inicial / OAB apoia iniciativa do CNJ em implementar ferramenta para controlar exercício da advocacia sem inscrição suplementar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo a criação de dispositivo para o controle do exercício da advocacia por profissionais de fora da Seccional ao qual está inscrito. O objetivo é proteger as prerrogativas da advocacia, garantindo a aplicação das determinações do Estatuto da Advocacia e da OAB(EAOAB) e a OAB Rondônia é favorável à implantação da ferramenta.

A proposição visa implantar um dispositivo para controle no PJe e, surgiu por meio do juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, durante reunião no CNJ, após ter iniciado diálogos com a Comissão de Fiscalização e Combate à Práticas Irregulares na Advocacia da OAB Alagoas.

De acordo com o juiz do TRT19, com a implantação das audiências virtuais em 2020, foi notado que muitos advogados que tradicionalmente atuavam como correspondentes não estavam mais sendo contratados, sendo substituídos pela atuação direta de advogados que não fizeram inscrição principal nem suplementar perante junto a seccional de Alagoas.

O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, destaca a importância da ação e relembra a campanha “Contrate Advogado(a) de Rondônia”, encampada pela OABRO que visa garantir a fidelidade nos atos processuais e alertar ao cidadão de que ele precisa ter o amparo de profissional do seu estado e que cumpra o Código de Ética da Advocacia.

“A possibilidade de as partes envolvidas no processo participarem das sessões a partir de qualquer lugar do mundo veio em decorrência da regulamentação de audiências virtuais durante o período da pandemia. Porém, é necessária essa fiscalização intensa quanto a atuação dos profissionais da advocacia, se os mesmos estão observando a limitação imposta em nosso Estatuto, sob pena de que a inovação bem-vinda se torne ferramenta para burlar determinação legal”, explica o presidente da Seccional Rondônia.

Ficou decidido no CNJ, por meio do presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro Mário Guerreiro, abrir o processo administrativo nº 2928/2021 para possibilitar providências oficiais.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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