A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta total e irrestrito apoio à posição do Conselho Federal da OAB diante da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a lacração de celulares de advogados e profissionais da imprensa durante sessão de julgamento.
A gravação de sessões públicas por advogadas e advogados é prerrogativa legal e inalienável do exercício profissional. Não se trata de conveniência, mas de direito assegurado por lei, indispensável à atuação técnica e à fiscalização da atividade jurisdicional. Da mesma forma, a presença da imprensa e seus instrumentos de trabalho são pilares de uma Justiça transparente e democrática.
Qualquer medida que restrinja esse direito representa uma violação direta às garantias institucionais da advocacia e da sociedade. Não há espaço no Estado Democrático de Direito para decisões que, mesmo sob o pretexto da ordem ou da segurança, neguem direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela legislação vigente.
A OAB Rondônia, ao lado do Conselho Federal da OAB, acompanhará de forma vigilante os desdobramentos desta decisão e confia na revisão da medida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso.
Porto Velho, 22 de abril de 2025
Márcio Nogueira
Presidente da OAB Rondônia