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NOTA DE REPÚDIO

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NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta repúdio veemente à conduta praticada pela companhia aérea LATAM Airlines Brasil, que resultou na retirada de uma criança de 8 anos, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), do interior de uma aeronave, momentos antes da decolagem, após autorização formal de embarque.

O episódio, ocorrido no Aeroporto de Porto Velho, revela uma grave falha na prestação do serviço, marcada pela ausência de diálogo com a família, pela inexistência de acomodação razoável e pela adoção de critérios subjetivos e discriminatórios. Trata-se de situação que afronta frontalmente a dignidade da pessoa humana, o direito à inclusão, a proteção integral da criança e o direito à convivência familiar, especialmente em período de profundo significado afetivo.

A legislação brasileira é inequívoca ao vedar qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão impõe aos prestadores de serviço o dever de eliminar barreiras, inclusive as barreiras atitudinais, e de promover acessibilidade e tratamento adequado. Incluir não é tratar todos de forma idêntica, mas assegurar igualdade real de oportunidades.

É inadmissível que, em pleno século XXI, uma criança seja submetida a violência institucional em razão de sua condição neurológica, com impactos emocionais evidentes e potencialmente duradouros. Não se trata de mero aborrecimento, mas de um episódio grave que exige responsabilização, reparação e mudança concreta de postura.

A OAB Rondônia reafirma seu compromisso inegociável com a defesa dos direitos fundamentais, com a proteção da infância e com o combate a toda forma de discriminação. Espera-se que a empresa envolvida adote providências imediatas, revise seus protocolos e capacite adequadamente suas equipes, para que situações como essa jamais se repitam.

Respeito não é concessão. Inclusão não é exceção. É dever.

Porto Velho, 21 de dezembro de 2025.

Márcio Nogueira
Presidente
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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