NOTA DE REPÚDIO
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) manifesta seu mais veemente repúdio ao ato de violência e intolerância religiosa ocorrido no dia 17 de dezembro de 2025, no município de São Francisco do Guaporé, onde um indivíduo invadiu um Centro de Umbanda e deliberadamente destruiu objetos sagrados utilizados em práticas de culto e fé.
A liberdade de crença e de culto é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos a plena prática de sua religião, sem discriminação, perseguição ou qualquer forma de hostilização. Atos que violem esse princípio, além de expressamente previstos na Lei de Racismo (Lei n° 7.716/1989), configuram ofensa inaceitável ao Estado Democrático de Direito e aos valores de convivência pluralista que regem nossa sociedade.
A OAB Rondônia reafirma seu compromisso intransigente com a defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da pluralidade religiosa, pilares essenciais para a manutenção de uma sociedade justa, livre e igualitária.
A Ordem confia que as autoridades competentes conduzirão as investigações com rigor e que os responsáveis serão responsabilizados na forma da lei, em respeito ao ordenamento jurídico e à segurança jurídica, e com observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que no caso concreto protege a sociedade e a vítima de eventual racismo institucional.
Reforçamos, ainda, a necessidade de um esforço coletivo — das instituições públicas, do Poder Judiciário, da sociedade civil e de todos os cidadãos — para combater toda e qualquer manifestação de intolerância, preconceito e discriminação religiosa em nosso Estado, promovendo a paz, o respeito mútuo e a convivência harmônica entre as diversas religiões e crenças existentes em Rondônia.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2025.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia