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Juizado da Infância e da Juventude do TJRO participa de Campanha contra violência durante o carnaval

Página Inicial / Juizado da Infância e da Juventude do TJRO participa de Campanha contra violência durante o carnaval

Com o tema “Não desvie o olhar”, uma campanha para conscientizar a sociedade sobre o perigo a que são expostas as crianças durante o carnaval é realizada pelas instituições que prestam atendimentos à criança e ao adolescente. O Juizado da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia integra a relação dos participantes.

Lançada em 2015, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República- SDH/PR, a campanha “Não desvie o olhar” continua mobilizando estados e municípios, já que o tema ainda é muito latente e a prática de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes tem causado prejuízos irreversíveis na vida das vítimas.

Embora fortalecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os direitos infanto-juvenis, bem como as garantias de proteção e defesa, ainda requerem mecanismos que mobilizem a sociedade, especialmente as famílias, a se conscientizarem e a se envolverem na busca de soluções de problemas como o abuso sexual.

Durante o carnaval, os cuidados devem ser redobrados, pois é uma ocasião que facilita a ação dos criminosos, exatamente pela vulnerabilidade das crianças e adolescentes em meio às multidões de brincantes, bebidas alcoólicas e drogas.

Aqui em Porto Velho, a Rede de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes está organizando ações que envolverão o público carnavalesco na tarefa de conscientização e difusão das informações que poderão alertar os responsáveis e familiares sobre os perigos a que muitas vezes as crianças e adolescentes são vulneráveis.

Participam da Campanha: Tribunal de Justiça de Rondônia; Ministério Público; Conselhos Tutelares; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria Municipal da Educação; Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente; Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia; Instituto Federal de Rondônia; Agência Estadual de Vigilância em Saúde; Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara dos Vereadores;  Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente.

Além do disque 100, as denúncias podem ser feitas nos conselhos tutelares.

Fonte da Notícia: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)

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