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JF garante prerrogativas dos advogados em agência do INSS em Cacoal

Página Inicial / JF garante prerrogativas dos advogados em agência do INSS em Cacoal

Andrey Cavalcante e a Diretoria da subseção de Cacoal

Andrey Cavalcante e a Diretoria da subseção de Cacoal

Os constantes impedimentos para que advogados, devidamente constituídos, pudessem acompanhar com maior eficiência os pedidos a beneficiários diferentes na agência da Previdência Social em Cacoal foram suspensos em decisão proferida pelo juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado.

A decisão deu-se face ao Mandado de Segurança coletivo impetrado pela OAB Subseção de Cacoal que visava por fim a alguns atos absurdos que eram cometidos pela agência do INSS na Comarca.

Narra a inicial do MS que os advogados eram impedidos de realizarem, com uma única senha, atendimentos de pedidos de beneficiários diferentes, bem como exigia-se dos profissionais a retenção dos seus documentos pessoais para a retirada de carga de processos e ainda nova procuração “ad extra judicia” toda vez que o advogado dirigia-se ao órgão, mesmo tendo sido tal instrumento juntado ao processo administrativo.

Na decisão, o magistrado determinou que o INSS abstenha-se de impedir advogados a protocolizar mais de um benefício por atendimento e de exigir hora marcada. Determinou também que o órgão não exija mais a retenção de documentos de identificação e desobriga os advogados de apresentarem procuração toda vez que precisarem acessar os processos administrativos, bem como para receber vistas ou cargas destes.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, parabeniza toda a Diretoria da Subseção de Cacoal pela iniciativa e pela conquista em favor da advocacia, com especial destaque às prerrogativas que foram asseguradas. “Esse precedente será utilizado pela Seccional para fazer valer que este direito seja assegurado a todos os advogados rondonienses”, declarou.

Tony Pablo Castro Chaves, comenta que a política de atendimento da agência gerava situações constrangedoras aos advogados que constantemente eram obrigados a mudar de guichê para conseguir êxito em suas diligências. Sobre a decisão do magistrado em conceder a Segurança ele declara que “foi fundamental para garantir a melhor prestação do serviço aos beneficiários na região”.

Confira sentença em anexo.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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